Dívidas de estados e municípios: União desembolsa R$ 11,1 bilhões em 2025, acumula R$ 86,52 bilhões desde 2016 e recupera apenas R$ 5,7 bilhões
Desembolso do Tesouro para cobrir garantias de dívidas de estados e municípios em 2025 concentrou recursos no Rio de Janeiro e em Minas Gerais, e levanta dúvidas sobre recuperação
Em 2025, o Tesouro Nacional registrou pagamentos significativos para honrar operações de crédito nas quais a União atua como garantidora.
Os desembolsos, que entram como garantias honradas, atingiram valores relevantes em vários estados e municípios, e geram questionamentos sobre a capacidade de recuperação dos créditos.
Os dados constam em relatório do Tesouro, conforme informação divulgada pelo g1
Quanto foi pago por cada estado e por municípios
Os pagamentos revelam concentração em poucos estados, com montantes expressivos que tiveram de ser quitados pela União.
No detalhamento, os valores pagos aos credores foram, entre outros, Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões, Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões, Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão, Goiás: R$ 888 milhões, Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões.
Também houve pagamentos a municípios, com destaques para Taubaté, em São Paulo, e São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, entre outros.
Os municípios que tiveram dívidas honradas incluem Taubaté, SP, com R$ 64,7 milhões, São Gonçalo do Amarante, RN, com R$ 29,76 milhões, e Sobral, CE, com R$ 19,7 milhões.
Outros pagamentos municipais mencionados foram Paraupebas, PA, com R$ 9,64 milhões, Iguatu, CE, com R$ 4,59 milhões, Santanópolis, BA, com R$ 870 mil, Porto Nacional, TO, com R$ 590 mil, e Paranã, TO, com R$ 580 mil.
Por que a União paga as dívidas de estados e municípios
A União atua como garantidora quando os requisitos do Tesouro Nacional são cumpridos, e esse mecanismo costuma permitir empréstimos com taxas de juros menores para estados e municípios.
Quando o tomador não quita parcelas, o credor notifica o Tesouro, e a União antecipa os pagamentos devidos ao credor, cobrindo juros, mora e custos operacionais.
Após honrar as garantias, o Tesouro inicia o processo contratual de recuperação do crédito, que pode incluir bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, FPE, ou do Fundo de Participação dos Municípios, FPM.
No entanto, algumas prefeituras conseguiram na Justiça evitar o bloqueio de repasses, como Taubaté, São Gonçalo do Amarante e Caucaia, e estados em regimes específicos também têm regras distintas.
Recuperação do crédito, números consolidados e regimes especiais
Desde 2016, a União já pagou um total de R$ 86,52 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios, e desse montante apenas R$ 5,7 bilhões foram recuperados até o momento.
Em situações de regime de recuperação fiscal, há suspensão de cobranças e um cronograma para ressarcimento, com o estado reembolsando parte do valor de cada prestação paga pela União, em proporção crescente, até quitar integralmente o montante ao final do regime.
Além disso, esses estados podem refinanciar os valores não ressarcidos, em prazos de até 360 meses, conforme contratos específicos.
Atualmente, estão no Regime de Recuperação Fiscal, RRF, os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da Lei Complementar nº 212, de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, Propag, e com isso os regimes desses dois estados foram encerrados.
Impactos e perguntas em aberto
O volume de recursos pagos pela União, e a baixa recuperação relativa dos valores, levantam questões sobre a sustentabilidade das garantias federais e a disciplina fiscal dos entes que tomaram empréstimos.
Especialistas e gestores acompanham a evolução das ações de cobrança e os efeitos de decisões judiciais que podem impedir o bloqueio de repasses, com impacto direto na estratégia de recuperação do Tesouro.
Enquanto isso, o tema das dívidas de estados e municípios segue no centro do debate sobre finanças públicas e administração das garantias, com reflexos no orçamento federal e nas políticas de crédito.