quinta-feira, junho 4, 2026

Empreendedores têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional, veja passo a passo para MEI, micro e pequenas empresas regularizarem pendências e voltarem ao regime

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Prazo final de 31 de janeiro para optar ou reingressar no Simples Nacional, orientações para regularizar dívidas e passo a passo pelo Portal do Simples Nacional

Empreendedores que querem aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer a solicitação e garantir tratamento tributário simplificado para MEI, micro e pequenas empresas.

O pedido é feito pela internet, mas depende da regularidade do CNPJ e de inscrições municipais e estaduais quando exigíveis, caso contrário a opção ficará em análise.

A seguir explicamos o que fazer, como acompanhar o processo e como regularizar dívidas que impedem a adesão, conforme informação divulgada pelo g1.

Como solicitar a opção pelo Simples Nacional pelo Portal

O acesso ao serviço é feito no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso, na aba Simples – Serviços. Em seguida, é preciso clicar em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Após a solicitação, haverá uma verificação automática de pendências. Se não houver pendências, a opção será aprovada; caso contrário, a opção ficará “em análise”. É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

Quem pode optar e prazos especiais para empresas em início de atividade

Podem optar pelo Simples Nacional Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que tenham inscrição no CNPJ e nas esferas municipal e estadual quando exigidas.

Para empresas em início de atividade, há prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da abertura do CNPJ.

Regularização, dívidas e retorno ao regime

Se a empresa foi excluída por débitos, é preciso regularizar pendências para solicitar a reinclusão até 31 de janeiro. A Receita Federal permite regularização por meio de parcelamentos e transações, e há serviços digitais para negociar débitos.

Sobre o regime atual, “Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos continuam no sistema, sem necessidade de nova solicitação.” “A renovação é automática, exceto nos casos em que a empresa tenha sido excluída do regime, por exemplo, por dívidas.”

Se o pedido de reinclusão for aprovado, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente, o que pode reduzir a carga administrativa e tributária do ano.

Consequências de perder o prazo e onde regularizar débitos

Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, e o CNPJ passa a ser tributado por outro regime, como Lucro Real ou Lucro Presumido, no qual os impostos são recolhidos individualmente.

Para negociar débitos, a Receita Federal orienta usar o Portal de Serviços e a seção Minhas Dívidas e Pendências, além do Portal do Simples Nacional. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser negociadas pelo Portal do Regularize, e débitos estaduais ou municipais precisam ser tratados junto aos órgãos locais.

Empresas excluídas por falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou atividades vedadas devem regularizar a situação antes de pedir a volta ao regime.

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