Entenda o pagamento de R$ 11,1 bilhões pela União a dívidas de estados e municípios em 2025, quem recebeu, valores por ente e como funciona a recuperação
Governo federal honrou garantias e quitou dívidas de estados e municípios em 2025, detalhando beneficiários, valores por estado e município, e o mecanismo de ressarcimento
A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quinta-feira (15) que a União pagou R$ 11,1 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em 2025.
Os valores foram pagos porque a União é garantidora dos estados e municípios em operações de crédito junto a instituições financeiras.
No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Deste valor, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados, conforme informação divulgada pelo g1.
Quem recebeu e quanto
Entre os estados com dívidas quitadas pela União em 2025, os principais valores foram: Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões, Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões, Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão, Goiás: R$ 888 milhões e Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões.
O governo federal também honrou dívidas de municípios, com pagamentos como Taubaté (SP): R$ 64,7 milhões, São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 29,76 milhões, Sobral (CE): R$ 19,7 milhões, Paraupebas (PA): R$ 9,64 milhões e Iguatu (CE): R$ 4,59 milhões.
Como funciona a garantia e a recuperação de crédito
A União pode ser garantidora de operações de crédito de estados e municípios se os requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional forem cumpridos. Geralmente, os empréstimos feitos com a União como garantidora têm taxas de juros menores.
Quando o estado ou município não paga as parcelas, o governo federal, representado pelo Tesouro Nacional, é comunicado pelos credores. Diante dessa notificação, a União paga os valores devidos, que incidem juros, mora e outros custos operacionais, e, paralelamente, o Tesouro inicia o processo de recuperação de crédito, previsto contratualmente.
A recuperação costuma ser feita por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Exceções, regimes especiais e ações judiciais
Porém, alguns entes federativos têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio de recursos. É o caso, por exemplo, dos municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE).
No caso dos estados em regime de recuperação fiscal, também há suspensão das cobranças.
Nesse caso, os estados ressarcem à União parte do valor de cada prestação por ela honrada, em proporção crescente, até atingir, ao final do regime, a integralidade dos valores honrados; e paga os valores não ressarcidos em até 360 meses, por meio de contrato de refinanciamento.
Atualmente se encontram no RRF os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Os estados de Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Com isso, os regimes de ambos os Estados foram encerrados.
Impacto nas contas públicas e próximos passos
O montante pago pela União em 2025 e o total desde 2016 mostram que o papel de garantidor pode transferir risco para as contas federais. Dos R$ 86,52 bilhões pagos desde 2016, apenas R$ 5,7 bilhões foram recuperados, indicando desafios na recuperação de créditos.
O método de ressarcimento por bloqueio do FPE e do FPM enfrenta obstáculos judiciais, e contratos de refinanciamento longos, de até 360 meses, estendem a devolução dos valores.
Para o contribuinte e para analistas fiscais, acompanhar as próximas ações do Tesouro Nacional e os acordos de recuperação será essencial para entender o efeito desses pagamentos nas finanças federais.