A partir de sábado 17, o FGC recebe solicitações por aplicativo e site, confira quem tem direito, documentos necessários, limites de cobertura de R$ 250 mil e exclusões
Investidores que compraram CDBs do Banco Master poderão pedir o ressarcimento ao Fundo Garantidor de Crédito a partir deste sábado, com orientações diferentes para pessoas físicas e jurídicas.
As solicitações deverão ser feitas por meio do aplicativo do FGC, no caso das pessoas físicas, enquanto as empresas devem usar o site do Fundo Garantidor de Crédito para protocolar o pedido.
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) informou que está recebendo, a partir deste sábado (17), os pedidos de ressarcimento dos investidores que compraram Certificados de Crédito Bancário (CDBs) do banco Master, conforme informação divulgada pelo g1.
Contexto da liquidação e riscos que motivaram o pedido ao FGC
A instituição controlada por Daniel Vorcaro foi alvo de intervenção e acabou entrando em liquidação, em processo conduzido pelo Banco Central. A instituição de Daniel Vorcaro foi liquidada no dia 18 de dezembro de 2025 pelo Banco Central, segundo as informações publicadas.
No mercado, o sinal de alerta acendeu quando o Master passou a oferecer produtos com remunerações muito acima do padrão, especialmente os CDBs emitidos pela instituição. Tentativas de venda não avançaram, e negociações foram interrompidas por questionamentos de órgãos de controle, falta de transparência e menções ao Master em investigações.
Quem está protegido pelo FGC e como funciona o ressarcimento
Os saldos de correntistas e investidores são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, o que vale para os investidores que tiverem aplicações elegíveis no Banco Master.
A indenização do FGC considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, respeitando o teto de R$ 250 mil. EXEMPLO: Quem tinha R$ 180 mil investidos e R$ 100 mil para receber em rendimentos terá acesso a até R$ 250 mil, o que significa que o excedente entra no processo de liquidação conduzido pelo Banco Central.
Entre os produtos que entram na cobertura, conforme a definição do FGC, estão: CDB e Recibo de Depósito Bancário (RDB);Letra de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCAs), quando emitidos pela instituição liquidada.
O que não está protegido pelo FGC
Investidores que aplicaram em títulos e produtos sem garantia do fundo não recebem indenização automática, e os valores ficam sujeitos à fila de liquidação. Conforme as informações consultadas, não têm direito à cobertura do FGC os investidores que aplicaram em produtos sem garantia do fundo, como: Debêntures;Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs),;Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs);Fundos de investimento;Títulos emitidos fora do sistema de proteção.
Nesses casos, todo o valor investido entra na massa da liquidação e só poderá ser recuperado se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias.
Como pedir o ressarcimento e o que acompanhar
Pessoas físicas devem baixar ou abrir o aplicativo do FGC e seguir o passo a passo indicado para registrar o pedido de ressarcimento. Empresas precisam acessar o site do Fundo Garantidor de Crédito e preencher o formulário específico para pessoa jurídica.
Reúna comprovantes de aplicação, extratos que comprovem a compra dos CDBs e documentos pessoais ou societários. Após o protocolo, o FGC fará a análise e o pagamento até o limite de cobertura, nos termos das regras vigentes.
Fique atento às comunicações oficiais do FGC e do Banco Central para prazos finais, documentos adicionais e eventuais atualizações sobre a liquidação do Banco Master.