Fundo Garantidor de Crédito abre processamento neste sábado, com cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, atenção a CDBs com remuneração alta e tentativas de fraude
O Fundo Garantidor de Crédito, FGC, começa a receber neste sábado os pedidos de ressarcimento de credores do Banco Master, após a liquidação determinada pelo Banco Central.
A medida vale para correntistas e investidores elegíveis, e o pagamento considera o valor investido somado aos rendimentos até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.
Segundo o presidente do FGC, é importante que as pessoas estejam atentas para não serem enganadas, “Infelizmente, esse é um problema que afeta todo o sistema financeiro, e o processo de pagamento de garantias pelo FGC também pode ser alvo de criminosos”, acrescentou Daniel, Lima, do FGC, conforme informação divulgada pelo g1.
Contexto da liquidação do Banco Master
A instituição controlada por Daniel Vorcaro foi liquidada em 18 de dezembro de 2025 pelo Banco Central, após operar em situação de risco por causa do alto custo de captação e da exposição a investimentos considerados arriscados.
Tentativas de venda, como a proposta do Banco de Brasília, não avançaram, em razão de questionamentos de órgãos de controle, falta de transparência, pressões políticas e menções ao Master em investigações.
No mercado, o sinal de alerta aumentou quando o banco passou a oferecer produtos com remuneração muito acima do padrão, em especial CDBs emitidos pela instituição.
Quem tem direito ao ressarcimento do FGC
O Fundo Garantidor de Crédito protege saldos de correntistas e investidores até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. A indenização considera capital mais os rendimentos até a data da liquidação.
Entre os produtos cobertos estão CDB e Recibo de Depósito Bancário, RDB, Letras de Crédito Imobiliário, LCIs, e Letras de Crédito do Agronegócio, LCAs.
Exemplo citado pela fonte, quem tinha R$ 180 mil investidos e R$ 100 mil em rendimentos terá acesso a até R$ 250 mil, e o valor que exceder esse limite deve ser solicitado no processo de liquidação conduzido pelo Banco Central.
O que não tem cobertura e como isso afeta investidores
Produtos sem garantia do FGC não são indenizados automaticamente, entre eles debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários, CRIs, Certificados de Recebíveis do Agronegócio, CRAs, fundos de investimento e títulos emitidos fora do sistema de proteção.
Nesses casos, todo o valor entra na fila da liquidação e só poderá ser recuperado se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias da massa falida.
Riscos de fraude e recomendações práticas
O presidente do FGC fez o alerta para a possibilidade de golpes no processo de pagamento, lembrando que o mecanismo também pode ser alvo de criminosos, “Infelizmente, esse é um problema que afeta todo o sistema financeiro, e o processo de pagamento de garantias pelo FGC também pode ser alvo de criminosos”, acrescentou Daniel, Lima, do FGC.
Para se proteger, verifique comunicações diretamente no site oficial do FGC, não forneça dados pessoais por telefone ou mensagens não verificadas, e consulte seu gerente ou um advogado antes de assinar qualquer documento que prometa agilizar pagamentos.
O cronograma detalhado para o recebimento e os canais oficiais para solicitar o ressarcimento devem ser acompanhados junto ao FGC e às comunicações do Banco Central, evitando respostas a ofertas que pareçam urgentes demais ou que peçam informações sensíveis.