Fraude ao INSS, três condenadas por ‘fábrica’ de documentos falsos, esquema entre 2012 e 2019, penas até 9 anos e ressarcimento superior a R$ 7 milhões
Juíza da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória concluiu que a quadrilha produzia kits com certidões, CPFs e títulos de eleitor, facilitando saques com impressões digitais
Três mulheres foram condenadas por participar de uma **fraude ao INSS** que, segundo a investigação, operou por cerca de sete anos, entre 2012 e 2019.
O esquema consistia na fabricação de identidades falsas, muitas registradas como de pessoas não alfabetizadas, o que permitia saques apenas com impressões digitais, sem assinatura.
As informações constam no processo e foram divulgadas pela imprensa, conforme informação divulgada pelo g1.
Como o esquema funcionava
De acordo com a investigação, o grupo montou uma verdadeira ‘fábrica’ de documentos falsos, produzindo kits com certidões de nascimento, CPFs e títulos de eleitor de pessoas inexistentes.
A estratégia de registrar as identidades como de não alfabetizados permitia a retirada de benefícios apenas com a biometria, o que facilitava os saques em agências bancárias.
Segundo a Polícia Federal, a operação foi descoberta após denúncia anônima, que apontou que Sandra Maria usava o nome falso “Vitória Fernandes Perez” para receber valores de forma irregular.
Responsabilidades e papéis das rés
As rés são Sandra Maria Pereira de Oliveira, Ilma Itamar dos Santos e Graziela Conceição Lobato Falagan. Conforme a sentença, Graziela coordenava a criação das identidades fictícias e a logística dos saques, Ilma atuava como braço operacional, sacando pessoalmente os benefícios com documentos falsos com sua fotografia, e Sandra teve participação em caso específico.
Em depoimento, Ilma teria confessado que praticava as fraudes havia cerca de sete anos, sob orientação de Graziela.
Penas e valores a ressarcir
As condenações variaram conforme a participação de cada uma. Graziela Falagan foi condenada a 9 anos, 7 meses e 16 dias de prisão, Ilma Itamar dos Santos a 7 anos e 13 dias, e Sandra Maria Pereira de Oliveira a 1 ano e 4 meses, já com a redução solicitada pela defesa.
Além das penas privativas de liberdade, a Justiça Federal determinou o ressarcimento mínimo ao INSS, com os seguintes valores: Graziela Conceição Lobato Falagan deverá devolver R$ 3.220.789,88, Ilma Itamar dos Santos R$ 1.255.281,84, e Sandra Maria Pereira de Oliveira R$ 92.379,44.
O prejuízo estimado ao INSS foi apontado pela Polícia Federal como superior a R$ 7 milhões, e os valores condenatórios correspondem aos danos causados, sem excluir outras multas aplicadas no processo.
Andamento do processo e reação
O julgamento foi concluído em 21 de janeiro, e a sentença foi assinada pela juíza Flávia Rocha Garcia em 19 de dezembro de 2025, segundo o processo.
Recentemente, a defesa de uma das rés pediu redução da pena alegando que a acusada tem mais de 70 anos, pedido que foi acolhido pela Justiça, resultando na diminuição da pena de Sandra Maria.
As investigações, conforme o processo, ainda estão em andamento. A reportagem informou que não conseguiu localizar os advogados das acusadas até a publicação, e que o INSS foi procurado, mas não retornou ao contato, conforme informação divulgada pelo g1.