Fraude ao INSS: três mulheres condenadas por ‘fábrica’ de documentos falsos no Espírito Santo, prejuízo superior a R$ 7 milhões e penas de até 9 anos

Sentença da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória aponta esquema que funcionou por cerca de sete anos e exigiu ressarcimento milionário ao INSS

A Justiça Federal condenou três mulheres por participação em uma fraude ao INSS que utilizava uma verdadeira fábrica de identidades, com certidões, CPFs e títulos de eleitor falsos.

As penas aplicadas chegam a 9 anos, e o prejuízo estimado chega a mais de R$ 7 milhões, segundo a Polícia Federal, em investigação que apurou fraudes ocorridas entre 2012 e 2019.

A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal, e o julgamento foi concluído em 21 de janeiro, conforme informação divulgada pelo g1.

Como funcionava o esquema

De acordo com a decisão judicial, o grupo montou kits de documentos falsos para criar identidades de pessoas inexistentes, muitas registradas como não alfabetizadas, facilitando saques apenas com impressões digitais, sem assinatura.

As investigações apontam que a quadrilha produzia certidões de nascimento, CPFs e títulos de eleitor fictícios, e que as identidades eram usadas para solicitar e sacar benefícios previdenciários do INSS.

Quem foram condenadas e o papel de cada uma

As rés são Sandra Maria Pereira de Oliveira, Ilma Itamar dos Santos e Graziela Conceição Lobato Falagan. Segundo os autos, Graziela coordenava a criação das identidades e a logística dos saques, Ilma era o braço operacional e realizava as retiradas pessoalmente, e Sandra apareceu em um caso específico.

Ilma teria confessado participação por cerca de sete anos, agindo sob orientação de Graziela, segundo a sentença assinada pela juíza Flávia Rocha Garcia em 19 de dezembro de 2025.

Penas e valores a serem ressarcidos ao INSS

As condenações variaram conforme a participação. Graziela foi responsabilizada por fraudes ligadas a 38 benefícios, Ilma por 13, e Sandra por um caso. As penas foram fixadas em: Graziela, 9 anos, 7 meses e 16 dias; Ilma, 7 anos e 13 dias; e Sandra, 1 ano e 4 meses, já com redução do pedido da defesa.

Além das penas privativas de liberdade, a Justiça Federal determinou ressarcimento mínimo ao INSS, nos valores de: Graziela, R$ 3.220.789,88; Ilma, R$ 1.255.281,84; e Sandra, R$ 92.379,44. Os valores correspondem aos danos causados e não excluem outras multas aplicadas no processo.

Trâmite do processo e situação atual

O caso foi investigado pela Polícia Federal após denúncia anônima que mencionava uso do nome falso “Vitória Fernandes Perez”. As apurações apontaram a atuação de Graziela como líder do esquema.

Uma movimentação recente no processo mostrou que a defesa de uma das rés pediu redução de pena alegando idade superior a 70 anos, pedido que foi aceito pela Justiça. As investigações continuam em andamento.

O caso foi julgado na 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, e as rés foram denunciadas pelo Ministério Público Federal por estelionato previdenciário, conforme informação divulgada pelo g1.