Fraude no INSS, prazo curto para contestar descontos: guia completo para aposentados e pensionistas aderirem ao acordo de ressarcimento
Saiba quem pode aderir ao acordo de ressarcimento da fraude no INSS, como contestar descontos indevidos pelo Meu INSS ou Central 135, quais prazos valem e quem será beneficiado
Fraude no INSS afeta aposentados e pensionistas, e quem teve descontos indevidos precisa agir rápido para recuperar valores, usando canais oficiais do instituto.
O prazo para contestar e liberar a adesão ao acordo é curto, e o procedimento pode ser feito pelo aplicativo ou presencialmente nas agências dos Correios, dependendo do caso.
Nas linhas a seguir explicamos quem tem direito, como contestar, como aceitar o acordo pelo app e o que ocorre se a entidade respondeu, com dados e orientações práticas.
conforme informação divulgada pelo g1
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis, receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos, sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores, nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa, conforme as regras divulgadas pelo INSS.
Como contestar e aceitar o acordo de ressarcimento
A adesão, que é gratuita, pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. A contestação, por sua vez, também pode ser realizada pela Central 135. Primeiro, conteste o desconto indevido por meio dos canais oficiais e aguarde a resposta da entidade, que tem prazo de 15 dias úteis.
Se a entidade não responder nesse prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão. Em caso de resposta considerada irregular, o INSS também libera a opção de adesão. A adesão deve ser feita pelo app Meu INSS ou nas agências dos Correios, a Central 135 não está habilitada para essa opção.
Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS, acesse o aplicativo com seu CPF e senha, vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido, role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”, depois clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Se a entidade respondeu, quais são as opções
Quando a entidade responde, os documentos entram em análise e o beneficiário será notificado, podendo aceitar a justificativa, contestar por suspeita de falsidade ideológica, ou declarar que não reconhece a assinatura. Caso haja nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores, segundo o INSS.
Se a devolução não ocorrer, o caso seguirá para auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar medidas judiciais cabíveis.
Grupos com contestação automática e números estimados
O INSS informou que realizará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso, procedimento chamado de contestação de ofício, que contempla idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas.
Segundo estimativas divulgadas pelo instituto, a medida beneficia diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.
Se você é aposentado ou pensionista e identificou descontos irregulares, verifique seu extrato, faça a contestação pelos canais oficiais e, se for elegível, acompanhe no Meu INSS a liberação para aderir ao acordo de ressarcimento.