Fraude no INSS: prazo de um mês para contestar descontos indevidos em aposentadorias, como aderir ao acordo de ressarcimento pelo Meu INSS e quem pode participar
Prazo para contestar desconto da fraude no INSS, aplicado entre março de 2020 e março de 2025, vence em um mês, saiba como contestar, aceitar o acordo e quem é beneficiado
Beneficiários que tiveram descontos indevidos nas aposentadorias ou pensões têm até um mês para apresentar contestação administrativa e, se elegível, aderir ao acordo de ressarcimento.
O processo permite receber valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, e a adesão pode ser feita sem custo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Conforme informação divulgada pelo g1, a orientação detalha quem pode aderir, os prazos para resposta e as exceções para grupos específicos.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis, ou que receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
Também são elegíveis os que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025, e aqueles que têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores, lembrando que, nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
Como contestar e aceitar o acordo pelo Meu INSS
Para contestar o desconto indevido, o beneficiário deve utilizar os canais oficiais, por exemplo a Central 135, ou o próprio aplicativo Meu INSS para acompanhar pedidos.
Após registrar a contestação, a entidade tem até 15 dias úteis para responder, se não houver resposta o sistema libera automaticamente a opção de adesão, e em caso de resposta irregular o INSS também vai liberar a adesão.
Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS, acesse com CPF e senha, vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido, role até o último comentário, selecione no campo “Aceito receber” a opção “Sim” e clique em “Enviar”. A adesão é gratuita, e a Central 135 não está habilitada para essa opção.
O que acontece se a entidade respondeu
Se a entidade responder ao pedido, os documentos ficam em análise e o beneficiário será notificado e poderá aceitar a justificativa, contestar por suspeita de falsidade ideológica, ou declarar que não reconhece a assinatura.
Em caso de nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Se não devolver, o caso passa por auditoria, e o beneficiário pode contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para medidas judiciais cabíveis.
Grupos com contestação automática e dados
O INSS informou que realizará automaticamente a contestação dos descontos indevidos, chamado de contestação de ofício, para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram reembolso.
Segundo estimativas divulgadas pelo instituto, a medida beneficia diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas. Esses grupos terão a contestação iniciada pelo INSS sem necessidade de pedido individual.
Para todos os casos, é importante acompanhar notificações pelo Meu INSS, guardar comprovantes e, em caso de dúvidas, buscar orientação na Central 135 ou nas Defensorias Públicas Estaduais, especialmente se houver necessidade de avaliar ações judiciais antes de optar pelo acordo.