Beneficiários têm prazo de 30 dias para contestar descontos, entenda critérios, etapas e canais para aceitar o acordo de ressarcimento
O prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos relacionados à fraude no INSS vence em um mês, e a adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita gratuitamente.
Para contestar o desconto é possível usar a Central 135, e a adesão ao acordo é feita pelo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, conforme procedimento divulgado pelo instituto.
Quem teve descontos entre março de 2020 e março de 2025, ou não recebeu resposta da entidade em até 15 dias úteis, pode ter direito a aderir ao acordo de devolução dos valores, conforme informação divulgada pelo g1.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis, ou que receberam resposta considerada irregular.
Respostas consideradas irregulares incluem, por exemplo, assinaturas falsas ou gravações de áudio em vez de comprovantes válidos. Também podem aderir beneficiários que sofreram descontos no período entre março de 2020 e março de 2025.
Quem tem processo judicial em andamento pode aderir, desde que ainda não tenha recebido os valores, e nesse caso é necessário desistir da ação, porque o acordo é de natureza administrativa.
Como contestar e aceitar o acordo pelo Meu INSS
O primeiro passo é contestar o desconto indevido pelos canais oficiais. A contestação pode ser feita pela Central 135 e, se a entidade não responder em até 15 dias úteis, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
A adesão gratuita ao acordo de ressarcimento é feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, a Central 135 não está habilitada para essa adesão.
No aplicativo Meu INSS o caminho é: acessar com CPF e senha, ir em Consultar Pedidos, clicar em Cumprir Exigência em cada pedido, rolar até o último comentário, no campo “Aceito receber” selecionar “Sim” e clicar em Enviar. Depois é só aguardar o pagamento.
O que acontece se a entidade respondeu e prazos posteriores
Se a entidade respondeu à contestação, os documentos ficam em análise e o beneficiário será notificado, podendo aceitar a justificativa, contestar por suspeita de falsidade ideológica, ou declarar que não reconhece a assinatura.
Em caso de nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Se não houver devolução, o caso passa por auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar as medidas judiciais cabíveis.
O INSS informou ainda que fará contestação de ofício para grupos em situação específica que ainda não solicitaram reembolso, contemplando idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas. Segundo estimativas do instituto, a medida beneficia cerca de 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.
O que fazer agora
Se você foi afetado por descontos irregulares, é recomendável contestar imediatamente por meio da Central 135 e acompanhar a disponibilidade da adesão pelo Meu INSS.
Lembre que a adesão ao acordo é gratuita, e que, caso decida por entrar no acordo enquanto tiver ação judicial, será preciso desistir da ação para seguir com a devolução administrativa.
Procure agir dentro do prazo de um mês para não correr o risco de perder a chance de contestar e receber o ressarcimento devido.