Fraude no INSS: prazo final de 30 dias para contestar descontos indevidos e aderir ao acordo de ressarcimento, saiba passo a passo pelo Meu INSS e Correios

Passo a passo para contestar descontos da fraude no INSS, prazos, canais de adesão e quem tem direito ao acordo de ressarcimento

Beneficiários que tiveram descontos indevidos nas aposentadorias e pensões têm um prazo de um mês para contestar e, se elegíveis, aderir ao acordo de ressarcimento. O processo é administrativo, gratuito e pode resultar na devolução dos valores.

Quem participou da fraude no INSS entre março de 2020 e março de 2025 deve verificar extratos e notificações, para abrir a contestação por meio dos canais oficiais. A adesão ao acordo é feita principalmente pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

Toda orientação, prazos e grupos beneficiados foram informados pela reportagem, conforme informação divulgada pelo g1.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis, ou que receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos. Também podem aderir beneficiários que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025.

Quem tem processo judicial em andamento pode aderir, desde que ainda não tenha recebido os valores, nesse caso é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa. A adesão é gratuita, e a decisão precisa ser bem avaliada por quem já buscou a via judicial.

Como contestar e aceitar o acordo pelo Meu INSS

O primeiro passo é contestar o desconto indevido pelos canais oficiais, a contestação pode ser feita pela Central 135. Após a contestação, aguarde a resposta da entidade, com prazo de 15 dias úteis para retorno. Se não houver resposta dentro desse prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão.

Se a entidade der uma resposta considerada irregular, o INSS também liberará a adesão. A aceitação do acordo é feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, a Central 135 não está habilitada para formalizar a adesão ao acordo.

No aplicativo, acesse o Meu INSS com CPF e senha, vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido. Role até o último comentário, leia com atenção, no campo “Aceito receber” selecione “Sim” e clique em “Enviar”. Após confirmar a adesão, é só aguardar o pagamento.

E se a entidade respondeu à contestação?

Se houver resposta da entidade, os documentos passam por análise e o beneficiário será notificado. Nesse momento, ele poderá aceitar a justificativa, contestar por suspeita de falsidade ideológica, ou declarar que não reconhece a assinatura. Caso o beneficiário apresente nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores.

Se a devolução não ocorrer nesse prazo, o caso será submetido a auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar medidas judiciais cabíveis.

Grupos beneficiados por contestação de ofício

O INSS informou que realizará automaticamente a contestação dos descontos indevidos, por ofício, para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso. A contestação de ofício contempla, entre outros, idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas.

Segundo estimativas divulgadas pelo instituto, a medida beneficia diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas, os números foram informados pelo INSS e devem orientar a prioridade no atendimento.

Para quem teve valores descontados por causa da fraude no INSS, é essencial acompanhar prazos e registrar a contestação o quanto antes, usando o Meu INSS, a Central 135 para contestar, e, se necessário, as agências dos Correios para formalizar a adesão ao acordo de ressarcimento.