Fraude no INSS: prazo final em 30 dias para contestar descontos indevidos, aprenda passo a passo a aderir ao acordo de ressarcimento pelo Meu INSS e saiba quem tem direito

Prazo de um mês para contestar descontos do INSS, veja como registrar a contestação, aceitar o acordo de ressarcimento pelo Meu INSS e quem pode aderir ao plano de devolução

Beneficiários que notaram descontos indevidos nas aposentadorias e pensões têm um prazo de 30 dias para agir, e a adesão ao acordo de ressarcimento pode garantir a devolução sem custo. A seguir explicamos em detalhes quem pode aderir, quais canais usar e o que ocorre quando a entidade responde à contestação.

As regras permitem contestar descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, e o procedimento combina etapas eletrônicas e atendimento presencial nas agências dos Correios, com suporte pela Central 135 para contestação inicial.

Todas as informações a seguir são apresentadas conforme informação divulgada pelo g1.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis, ou que receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.

Também podem aderir aqueles que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025. Quem tem processo judicial em andamento pode aderir, desde que ainda não tenha recebido os valores, nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

Como contestar e aceitar o acordo, passo a passo

A contestação deve ser feita pelos canais oficiais, e a adesão ao acordo é gratuita. Primeiro, conteste o desconto indevido por meio dos canais indicados, aguarde a resposta da entidade, com prazo de 15 dias úteis.

Se a entidade não responder dentro do prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão. Em caso de resposta considerada irregular, o INSS também liberará a adesão.

A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios, observe que a Central 135 não está habilitada para essa opção.

Para aceitar pelo aplicativo Meu INSS siga exatamente as instruções: “Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um). Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”. Clique em “Enviar” e pronto. Depois, é só aguardar o pagamento.

O que acontece se a entidade respondeu à contestação

Quando a entidade responde, os documentos ficam em análise e o beneficiário será notificado, podendo aceitar a justificativa, contestar por suspeita de falsidade ideológica, ou declarar que não reconhece a assinatura.

Se houver nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Se não devolver, o caso será submetido a auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para medidas judiciais cabíveis.

Grupos especiais e contestação de ofício

O INSS informou que fará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram reembolso. A contestação de ofício contempla idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas.

Segundo estimativas divulgadas pelo instituto, a medida beneficia diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas, números que mostram a dimensão do alcance da medida.