Prazo para contestar descontos em aposentadorias vence em 30 dias, veja quem pode aderir ao acordo, como contestar e aceitar, e quais grupos serão beneficiados
O INSS abriu um prazo final para que beneficiários contestem descontos considerados irregulares nas aposentadorias e pensões, e, caso se enquadrem, aderam ao acordo de ressarcimento.
Quem tiver descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 pode solicitar a devolução, desde que siga os procedimentos administrativos estabelecidos pelo instituto.
As orientações, os prazos e os grupos que terão contestação automática estão detalhados a seguir, conforme informação divulgada pelo g1.
Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento
Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis.
Também podem aderir quem recebeu resposta considerada irregular, por exemplo, com assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos, e quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
Beneficiários com processo judicial em andamento podem aderir, desde que ainda não tenham recebido os valores, nesse caso é preciso desistir da ação para entrar no acordo, que é de natureza administrativa.
Como contestar e condições para adesão
A contestação do desconto indevido pode ser feita pela Central 135, e a adesão ao acordo é gratuita, podendo ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Após contestar, é necessário aguardar a resposta da entidade, que tem o prazo de 15 dias úteis. Se não houver resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão.
Se a entidade responder de forma irregular, a adesão também será liberada. A Central 135 não está habilitada para formalizar a adesão, apenas para registrar a contestação.
Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS
Para aceitar o acordo pelo aplicativo, acesse o Meu INSS com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido, caso haja mais de um.
Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”. Em seguida clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
Após a adesão, o pagamento será processado conforme o fluxo do INSS, sem custo para o beneficiário.
O que acontece se a entidade respondeu à contestação
Se a entidade apresentou resposta, os documentos ficam em análise. O beneficiário será notificado e poderá aceitar a justificativa, contestar por suspeita de falsidade ideológica, ou declarar que não reconhece a assinatura.
Em caso de nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Se não devolver, o caso será auditado e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar medidas judiciais cabíveis.
Contestações realizadas de ofício e grupos especiais
O INSS informou que fará a contestação dos descontos indevidos de ofício para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso.
Segundo estimativas divulgadas pelo instituto, a medida beneficia diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.
Entre os beneficiários contemplados pela contestação automática estão idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas, que terão o procedimento iniciado pelo próprio INSS.
O que fazer agora, prazo e recomendação
O prazo para apresentar a contestação e, se aplicável, aderir ao acordo termina em um mês, por isso é importante agir rapidamente para não perder a oportunidade administrativa de ressarcimento.
Verifique seus extratos, registre a contestação pela Central 135 se necessário, e, caso a adesão seja liberada, confirme pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Em casos de dúvida sobre documentos ou respostas recebidas das entidades, procure orientação jurídica, especialmente se houver indícios de falsidade documental ou assinaturas não reconhecidas.