FGC inicia atendimento neste sábado para credores do Banco Master, cobertura por CPF ou CNPJ até R$ 250 mil, orientações sobre documentos, prazos e riscos de fraudes
O Fundo Garantidor de Crédito vai começar a receber, a partir deste sábado, pedidos de ressarcimento dos credores do Banco Master. A medida vale para clientes e investidores que têm aplicações cobertas pelo fundo e foram afetados pela liquidação da instituição.
O pagamento é limitado ao teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, e inclui o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, dentro das regras do FGC.
As informações sobre prazos, documentos e orientações para evitar fraudes foram divulgadas pelo FGC e pela imprensa, conforme informação divulgada pelo g1.
Contexto da liquidação do Banco Master
A instituição de Daniel Vorcaro foi liquidada no dia 18 de dezembro de 2025 pelo Banco Central. O banco já operava sob risco de falência por causa do alto custo de captação e da exposição a investimentos considerados arriscados, com juros muito acima do padrão de mercado.
Tentativas de venda, como a proposta do Banco de Brasília, não avançaram. Todas foram interrompidas por questionamentos de órgãos de controle, falta de transparência, pressões políticas e menções ao Master em investigações.
O sinal de alerta no mercado ficou mais evidente quando o banco passou a oferecer produtos financeiros com remunerações muito acima do padrão, o principal deles eram os CDBs emitidos pela instituição.
O que está protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito
O Fundo Garantidor de Crédito protege saldos de correntistas e investidores até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. A cobertura varia conforme o tipo de aplicação e inclui CDB, Recibo de Depósito Bancário, LCI e LCA.
O FGC só atua em casos de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil.
⚠️ EXEMPLO: Quem tinha R$ 180 mil investidos e R$ 100 mil para receber em rendimentos terá acesso a até R$ 250 mil. O valor que exceder esse limite deve ser solicitado no processo de liquidação conduzido pelo BC.
Quem não tem direito à cobertura
Não têm direito à cobertura do FGC investidores que aplicaram em produtos sem garantia do fundo, como debêntures, CRIs, CRAs, fundos de investimento e títulos emitidos fora do sistema de proteção.
Nesses casos, não há indenização automática, e todo o valor investido entra na fila da liquidação, podendo ser recuperado apenas se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias.
Como solicitar ressarcimento e como evitar golpes
Os credores devem seguir as orientações oficiais do FGC para formalizar pedidos de ressarcimento, apresentar documentos pessoais e comprovantes das aplicações, e acompanhar os canais do fundo e do Banco Central.
Segundo o presidente do FGC, é importante que as pessoas estejam atentas para não serem enganadas. “Infelizmente, esse é um problema que afeta todo o sistema financeiro, e o processo de pagamento de garantias pelo FGC também pode ser alvo de criminosos”, acrescentou Daniel, Lima, do FGC.
Verifique sempre os canais oficiais, desconfie de contatos por redes sociais e mensagens que peçam dados sensíveis ou pagamentos, e confirme informações no site do FGC ou no Banco Central antes de qualquer ação.