quinta-feira, junho 4, 2026

Fundo Garantidor de Crédito começa a receber pedidos de ressarcimento dos credores do Banco Master, saiba prazos, cobertura de R$ 250 mil e como evitar golpes

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FGC inicia atendimento neste sábado para credores do Banco Master, cobertura por CPF ou CNPJ até R$ 250 mil, orientações sobre documentos, prazos e riscos de fraudes

O Fundo Garantidor de Crédito vai começar a receber, a partir deste sábado, pedidos de ressarcimento dos credores do Banco Master. A medida vale para clientes e investidores que têm aplicações cobertas pelo fundo e foram afetados pela liquidação da instituição.

O pagamento é limitado ao teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, e inclui o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, dentro das regras do FGC.

As informações sobre prazos, documentos e orientações para evitar fraudes foram divulgadas pelo FGC e pela imprensa, conforme informação divulgada pelo g1.

Contexto da liquidação do Banco Master

A instituição de Daniel Vorcaro foi liquidada no dia 18 de dezembro de 2025 pelo Banco Central. O banco já operava sob risco de falência por causa do alto custo de captação e da exposição a investimentos considerados arriscados, com juros muito acima do padrão de mercado.

Tentativas de venda, como a proposta do Banco de Brasília, não avançaram. Todas foram interrompidas por questionamentos de órgãos de controle, falta de transparência, pressões políticas e menções ao Master em investigações.

O sinal de alerta no mercado ficou mais evidente quando o banco passou a oferecer produtos financeiros com remunerações muito acima do padrão, o principal deles eram os CDBs emitidos pela instituição.

O que está protegido pelo Fundo Garantidor de Crédito

O Fundo Garantidor de Crédito protege saldos de correntistas e investidores até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. A cobertura varia conforme o tipo de aplicação e inclui CDB, Recibo de Depósito Bancário, LCI e LCA.

O FGC só atua em casos de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil.

⚠️ EXEMPLO: Quem tinha R$ 180 mil investidos e R$ 100 mil para receber em rendimentos terá acesso a até R$ 250 mil. O valor que exceder esse limite deve ser solicitado no processo de liquidação conduzido pelo BC.

Quem não tem direito à cobertura

Não têm direito à cobertura do FGC investidores que aplicaram em produtos sem garantia do fundo, como debêntures, CRIs, CRAs, fundos de investimento e títulos emitidos fora do sistema de proteção.

Nesses casos, não há indenização automática, e todo o valor investido entra na fila da liquidação, podendo ser recuperado apenas se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias.

Como solicitar ressarcimento e como evitar golpes

Os credores devem seguir as orientações oficiais do FGC para formalizar pedidos de ressarcimento, apresentar documentos pessoais e comprovantes das aplicações, e acompanhar os canais do fundo e do Banco Central.

Segundo o presidente do FGC, é importante que as pessoas estejam atentas para não serem enganadas. “Infelizmente, esse é um problema que afeta todo o sistema financeiro, e o processo de pagamento de garantias pelo FGC também pode ser alvo de criminosos”, acrescentou Daniel, Lima, do FGC.

Verifique sempre os canais oficiais, desconfie de contatos por redes sociais e mensagens que peçam dados sensíveis ou pagamentos, e confirme informações no site do FGC ou no Banco Central antes de qualquer ação.

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