Fundo Garantidor de Crédito inicia atendimento para pedidos de ressarcimento após liquidação do Banco Master em 18 de dezembro de 2025, saiba prazos e cuidados contra fraudes
O Fundo Garantidor de Crédito, o FGC, começa a receber a partir deste sábado os pedidos de ressarcimento dos credores do Banco Master, liquidado pelo Banco Central. A expectativa é que clientes de depósitos e investidores em produtos cobertos pelo fundo possam dar entrada nos pedidos de forma escalonada, conforme o cronograma do próprio FGC.
O processo visa pagar até o limite de cobertura por cliente, e o FGC orienta atenção máxima para evitar golpes que tentem se aproveitar do momento. Autoridades e a própria entidade alertam para mensagens e contatos fraudulentos que prometem agilidade em troca de dados ou pagamentos.
Para entender quem tem direito, quais aplicações são cobertas e como proceder sem cair em fraudes, confira as orientações e os detalhes sobre prazos e documentos necessários a seguir, conforme informação divulgada pelo g1
Contexto da liquidação do Banco Master
A instituição controlada por Daniel Vorcaro foi liquidada pelo Banco Central em 18 de dezembro de 2025. Segundo relatos, o banco já operava com risco de falência devido ao alto custo de captação e à exposição a investimentos considerados arriscados, com juros muito acima do padrão de mercado.
Tentativas de venda, incluindo proposta do Banco de Brasília, não avançaram, todas interrompidas por questionamentos de órgãos de controle, falta de transparência, pressões políticas e menções ao Master em investigações. No mercado, o sinal de alerta acendeu especialmente quando o banco passou a oferecer produtos com remunerações muito acima do padrão, em especial os CDBs emitidos pela instituição.
Quem tem direito ao ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Crédito
O Fundo Garantidor de Crédito protege saldos de correntistas e investidores até o teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. A cobertura varia conforme o tipo de aplicação, e entram nas regras do FGC produtos como CDB e Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
O FGC atua apenas em casos de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil. ⚠️ EXEMPLO: Quem tinha R$ 180 mil investidos e R$ 100 mil para receber em rendimentos terá acesso a até R$ 250 mil. O valor que exceder esse limite deve ser solicitado no processo de liquidação conduzido pelo BC.
O que não é coberto pelo Fundo Garantidor de Crédito
Nem todas as aplicações têm garantia do FGC. Não têm direito à cobertura do FGC investidores que aplicaram em produtos sem garantia do fundo, como: debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), fundos de investimento e títulos emitidos fora do sistema de proteção.
Nesses casos, não há indenização automática, e todo o valor investido entra na fila da liquidação, podendo ser recuperado apenas se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias do processo conduzido pelo Banco Central.
Riscos de golpes e como se proteger
O presidente do FGC destacou a necessidade de cuidado, lembrando que o pagamento de garantias pode ser alvo de criminosos. Conforme a declaração, “Infelizmente, esse é um problema que afeta todo o sistema financeiro, e o processo de pagamento de garantias pelo FGC também pode ser alvo de criminosos”, acrescentou Daniel, Lima, do FGC.
Para se proteger, não forneça senhas, códigos enviados por SMS ou dados bancários em respostas a mensagens. Use canais oficiais do FGC e do Banco Central, confirme informações em sites institucionais e desconfie de contatos que peçam pagamento ou prometam aceleração do processo mediante taxa.
Ao registrar o pedido de ressarcimento, reúna documentos pessoais, comprovantes de investimento e extratos que demonstrem saldos e rendimentos até a data da liquidação. Em caso de dúvida, procure orientação do próprio FGC ou de um advogado especializado antes de compartilhar informações sensíveis.