Governo adia mais uma vez regra que restringe trabalho em feriados e cria comissão bipartite, entenda prazos, setores afetados e efeitos sobre convenções coletivas

A nova prorrogação amplia prazo para negociações, institui comissão bipartite com 20 integrantes e mantém a exigência de convenção para autorizar o trabalho em feriados

O governo voltou a adiar a entrada em vigor da portaria que estabelece regras para o funcionamento do comércio em feriados, deixando a previsão agora para o final de maio.

Com a medida, o Ministério do Trabalho e Emprego busca dar mais tempo para que empregadores e trabalhadores avancem nas negociações coletivas, e afirma querer valorizar o diálogo social.

No processo de adiamento também foi anunciada a criação de uma comissão bipartite, com indicação de integrantes por parte das categorias, conforme informação divulgada pelo g1.

Por que o adiamento e o que muda

A portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, já havia sido postergada ao menos cinco vezes, e a última prorrogação havia levado a data de vigência para 1º de março deste ano.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a prorrogação reforça o compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva.

Na prática, a norma conhecida como Portaria nº 3.665/2023 exige que empresas de determinados setores tenham uma convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos para poderem funcionar em feriados, não sendo mais suficiente a decisão unilateral do empregador.

Quais setores são afetados e alcance da mudança

A portaria altera parcialmente a regulamentação anterior, revogando a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo.

O texto do MTE não alcança todos os setores liberados em 2021, ele afeta apenas 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior.

As 12 atividades listadas incluem varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de produtos farmacêuticos, mercados e supermercados com venda preponderante de alimentos, comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores e veículos, e comércio varejista em geral.

Como funcionará a comissão bipartite e prazos

Como parte do adiamento, o governo criará uma comissão bipartite com 20 integrantes, sendo 10 representantes dos trabalhadores 10 representantes dos empregadores.

O grupo será assessorado pelo ministério e terá a missão de discutir as regras para o trabalho em feriados no comércio, buscando construir um consenso entre as partes.

As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao MTE, segundo o anúncio sobre o processo de adiamento.

Impactos para trabalhadores e patrões

Se a portaria entrar em vigor, a regra padrão será a negociação entre as partes para autorizar o funcionamento em feriados, com a convenção definindo condições como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.

Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os patrões podem ser punidos com multas administrativas.

O governo diz que a mudança visa restabelecer a legalidade e valorizar a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

Nos próximos dias, o foco estará nas indicações para a comissão e nas negociações setoriais, que definirão se a exigência de convenção coletiva será aplicada de fato na data prevista para a vigência, no final de maio.