Governo adia novamente entrada em vigor da regra sobre trabalho em feriados, amplia negociações, cria comissão bipartite e afeta 12 atividades do comércio

Adiamento para o final de maio amplia prazo para negociações sobre o trabalho em feriados, institui comissão com 20 membros, reforça convenção coletiva e prevê punições em caso de descumprimento

O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar mais uma vez a entrada em vigor da portaria que regula o trabalho em feriados, agora prevista para o final de maio.

O adiamento dá mais tempo para que empregadores e trabalhadores negociem convenções coletivas que autorizem a abertura nesses dias, e insere a criação de uma comissão bipartite com representantes de ambos os lados.

A medida visa reforçar a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre interesses, e altera parcialmente regras do governo anterior, conforme informação divulgada pelo g1

O que a portaria determina e o que muda na prática

A Portaria nº 3.665/2023 estabelece que empresas de determinados setores só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva de trabalho entre empregadores e sindicatos, observando também a legislação municipal.

A norma revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o funcionamento sem acordo coletivo, e, segundo o texto publicado pelo MTE, restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva.

Na prática, a decisão do empregador não será mais suficiente para abrir em feriados, será preciso negociar condições como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.

Quem participa da comissão e qual o prazo

Como parte do adiamento, o governo criará uma comissão bipartite com 20 integrantes, 10 representantes dos trabalhadores e 10 representantes dos empregadores, que será assessorada pelo ministério.

O grupo terá a missão de discutir regras para o trabalho em feriados no comércio e buscar construir um consenso. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao MTE.

Setores afetados, exceções e alcance da medida

O texto do MTE não altera totalmente a liberação feita em 2021, afetando apenas 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior.

As 12 atividades são: varejistas de peixe;varejistas de carnes frescas e caça;varejistas de frutas e verduras;varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;comércio em hotéis;comércio em geral;atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similarescomércio varejista em geral.

Consequências para empregadores e trabalhadores

Se a portaria entrar em vigor e houver descumprimento das regras, os patrões podem ser punidos com multas administrativas, conforme alerta publicado junto ao texto.

O governo afirma que o adiamento demonstra compromisso com o diálogo social e permite mais tempo para que as partes construam acordos que definam jornadas e compensações, reduzindo conflitos e inseguranças jurídicas.

O último adiamento havia movido a entrada em vigor para 1º de março deste ano, e a nova prorrogação empurra a aplicação para o final de maio, com a expectativa de avançar nas negociações coletivas até lá.