Governo federal paga R$ 11,1 bilhões em dívidas de estados e municípios em 2025, com detalhamento dos valores por estado e município, e explicação sobre a recuperação de créditos
A União atuou como garantidora de operações de crédito e realizou pagamentos de dívidas atrasadas de estados e municípios ao longo de 2025, liberando recursos para credores quando os entes não quitaram as parcelas.
Os pagamentos feitos pela União geram efeitos imediatos nas contas públicas e acionam procedimentos de recuperação de crédito, que incluem bloqueios de repasses ou refinanciamentos, dependendo do caso.
A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quinta-feira (15) que a União pagou R$ 11,1 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em 2025, conforme informação divulgada pelo g1
Quem recebeu os pagamentos, por estado e por município
Entre os estados que tiveram parcelas honradas pela União no ano anterior estão, em valores divulgados, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás e Rio Grande do Norte.
Os pagamentos por estado foram apresentados nas seguintes cifras, conforme os dados oficiais, Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões, Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões, Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão, Goiás: R$ 888 milhões, Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões.
Também houve pagamentos a municípios, com valores enfatizados para algumas cidades, Taubaté (SP): R$ 64,7 milhões, São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 29,76 milhões, Sobral (CE): R$ 19,7 milhões, Paraupebas (PA): R$ 9,64 milhões, Iguatu (CE): R$ 4,59 milhões, Santanópolis (BA): R$ 870 mil, Porto Nacional (TO): R$ 590 mil, Paranã (TO): R$ 580 mil.
O montante histórico e a recuperação de créditos
No total, desde 2016, União realizou pagamento de R$ 86,52 bilhões com objetivo de honrar garantias em operações de crédito, Deste valor, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados.
Esses números mostram que, embora a União arque com parcelas quando os devedores não pagam, a recuperação efetiva dos recursos tem sido limitada, o que amplia o custo fiscal para o Tesouro.
Como funciona a garantia da União e os mecanismos de cobrança
A União pode ser garantidora de operações de crédito de estados e municípios se os requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional forem cumpridos, e normalmente isso reduz a taxa de juros das operações para os tomadores.
Quando o estado ou município não paga as parcelas, o Tesouro Nacional é comunicado pelos credores e, diante da notificação, a União paga os valores devidos, que incidem juros, mora e outros custos operacionais, e paralelamente inicia o processo de recuperação de crédito, previsto contratualmente.
A recuperação costuma ser feita por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, ou do Fundo de Participação dos Municípios, porém, alguns entes federativos têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio de recursos, como foi o caso de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), conforme os trechos divulgados.
No caso dos estados em regime de recuperação fiscal, também há suspensão das cobranças, e os estados ressarcem à União parte do valor de cada prestação por ela honrada, em proporção crescente, até atingir, ao final do regime, a integralidade dos valores honrados, e paga os valores não ressarcidos em até 360 meses, por meio de contrato de refinanciamento.
Atualmente se encontram no RRF os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul, e os estados de Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), com isso, os regimes de ambos os Estados foram encerrados.
Impacto nas contas públicas e próximos passos
O pagamento de garantias pela União reduz pressões imediatas sobre credores, mas aumenta a necessidade de monitoramento das finanças dos entes subnacionais e de estratégias eficazes de recuperação de crédito.
Para o Tesouro, o desafio é conciliar o cumprimento de garantias com medidas que melhorem a taxa de recuperação, e com garantias contratuais que evitem sucessivos repasses que onerem o orçamento federal.
Especialistas e gestores citam a importância de acompanhamento mais rígido das condições que autorizam a União a funcionar como garantidora, e da aplicação consistente de mecanismos de cobrança, para reduzir o risco de novos repasses significativos e para proteger as finanças públicas federais.