Governo federal paga R$ 11,1 bilhões em dívidas de estados e municípios em 2025, União honrou garantias e recuperação desde 2016 ficou em R$ 5,7 bilhões
Pagamentos com a União como garantidora somaram R$ 11,1 bilhões em 2025, a União honrou garantias de estados e municípios e a recuperação de crédito desde 2016 é limitada
O governo federal pagou R$ 11,1 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em 2025, em operações nas quais a União atuou como garantidora.
Os pagamentos ocorrem quando os entes subjacentes não cumprem parcelas de empréstimos, e o Tesouro Nacional assume os valores devidos, que incluem juros e outros encargos.
Os dados fazem parte do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, conforme informação divulgada pelo g1.
Quem recebeu os pagamentos em 2025
Entre os estados com valores discriminados, o Rio de Janeiro teve R$ 4,69 bilhões pagos, Minas Gerais recebeu R$ 3,55 bilhões e o Rio Grande do Sul R$ 1,59 bilhão.
Outros repasses incluíram Goiás, com R$ 888 milhões, e o Rio Grande do Norte, com R$ 226 milhões. Além dos estados, municípios também tiveram dívidas quitadas pela União.
Entre os municípios, Taubaté (SP) teve R$ 64,7 milhões pagos, São Gonçalo do Amarante (RN) R$ 29,76 milhões e Sobral (CE) R$ 19,7 milhões, além de Paraupebas (PA) com R$ 9,64 milhões e Iguatu (CE) com R$ 4,59 milhões.
Valores históricos e taxa de recuperação
No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Deste valor, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados.
O número mostra que a maior parte dos recursos pagos pela União ainda não voltou aos cofres federais, apesar dos mecanismos contratuais de cobrança.
Por que a União paga e como tenta recuperar os valores
A União pode ser garantidora de operações de crédito de estados e municípios quando os requisitos do Tesouro Nacional são cumpridos, geralmente oferecendo taxas de juros menores para os tomadores.
Quando o estado ou município deixa de pagar, os credores notificam o Tesouro, que então honra a dívida, assumindo juros, mora e custos operacionais, e inicia o processo de recuperação de crédito.
A recuperação costuma ser feita por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, FPE, ou do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, mas nem sempre esses bloqueios são efetivos.
Contestações judiciais e regimes especiais
Alguns entes têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio de recursos, como os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), o que complica a recuperação pela União.
No caso dos estados em regime de recuperação fiscal, há suspensão das cobranças, e o retorno à União ocorre conforme cronograma, com ressarcimento parcial por prestação ou refinanciamento em até 360 meses.
Atualmente estão no RRF os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, Propag, e com isso os regimes desses estados foram encerrados.
O relatório e os números citados ajudam a entender a dimensão das dívidas de estados e municípios cobertas pela União, os custos para o Tesouro e os desafios na recuperação dos recursos pagos.