Governo federal paga R$ 11,1 bilhões em dívidas de estados e municípios em 2025, veja detalhamento por estados e municípios e impactos nas contas públicas

Pagamentos de R$ 11,1 bilhões em 2025 fazem parte de R$ 86,52 bilhões honrados desde 2016, com apenas R$ 5,7 bilhões recuperados, entenda o processo

O governo federal efetuou em 2025 o pagamento de dívidas atrasadas de estados e municípios, no valor de R$ 11,1 bilhões, em operações em que a União atua como garantidora.

Os recursos foram liberados após notificações de credores ao Tesouro Nacional, que honrou parcelas não pagas por entes subnacionais, assumindo juros, mora e custos operacionais.

Os dados constam do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, conforme informação divulgada pelo g1

Quem recebeu os pagamentos em 2025

Entre os estados com dívidas pagas pela União em 2025 estão, em valores informados, Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões; Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões; Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão; Goiás: R$ 888 milhões; Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões.

Também foram honradas dívidas de municípios, como Taubaté (SP): R$ 64,7 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 29,76 milhões; Sobral (CE): R$ 19,7 milhões; Paraupebas (PA): R$ 9,64 milhões; Iguatu (CE): R$ 4,59 milhões; Santanópolis (BA): R$ 870 mil; Porto Nacional (TO): R$ 590 mil; Paranã (TO): R$ 580 mil.

Volume histórico e recuperação de recursos

No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios.

Deste valor, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados, segundo o relatório, o que evidencia a dificuldade da União em reaver parte dos dispêndios quando os devedores não quitam os compromissos.

Como funciona a garantia da União

A União pode atuar como garantidora se os requisitos do Tesouro Nacional forem cumpridos. Em geral, operações com a União como garantidora têm taxas de juros menores, o que facilita o acesso ao crédito por estados e municípios.

Quando o ente subnacional não paga, os credores comunicam o Tesouro Nacional e a União quita os valores devidos, iniciando depois o processo de recuperação de crédito, previsto contratualmente.

Recuperação dos valores e regimes especiais

A recuperação costuma ocorrer por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, FPE, ou do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, mas alguns entes têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio.

No caso dos estados em regime de recuperação fiscal, há suspensão das cobranças, e os estados ressarcem à União parte do valor de cada prestação por ela honrada, em proporção crescente, até atingir, ao final do regime, a integralidade dos valores honrados, e pagam os valores não ressarcidos em até 360 meses, por meio de contrato de refinanciamento.

Atualmente se encontram no RRF os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Os estados de Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, Propag, e com isso, os regimes de ambos os Estados foram encerrados.

O montante pago em 2025 e o histórico de pagamentos desde 2016 colocam em pauta o impacto desse mecanismo nas contas públicas e a eficiência das medidas de recuperação adotadas pelo Tesouro, sobretudo diante do volume não ressarcido pela maioria dos entes, conforme informação divulgada pelo g1