quinta-feira, junho 4, 2026

Governo posterga novamente regra que restringe trabalho em feriados, entenda o impacto para comerciários, negociações coletivas e multas administrativas

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Adiado até o fim de maio, o prazo amplia o espaço para negociação do trabalho em feriados, com comissão bipartite, exigência de convenção coletiva e orientações do MTE

O governo decidiu prorrogar mais uma vez a entrada em vigor da regra que trata do trabalho em feriados no comércio, adiando a aplicação para o final de maio deste ano.

Com o adiamento, o Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, diz que busca reforçar o diálogo social e valorizar a negociação coletiva, dando tempo para que trabalhadores e empregadores avancem nas negociações.

A decisão já havia sido postergada ao menos cinco vezes, o último adiamento havia fixado a data em 1º de março, e agora volta a ser prorrogada, conforme informação divulgada pelo g1.

O que prevê a portaria e qual a justificativa do governo

A Portaria nº 3.665/2023 determina que o trabalho em feriados no comércio só poderá ocorrer quando houver uma convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007.

O texto revoga parcialmente a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Segundo o MTE, a mudança visa restabelecer a legalidade e valorizar a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

Quais setores serão afetados

A nova norma não alcança todos os setores que foram liberados em 2021, ela atinge especificamente 12 atividades comerciais, de um total de 122 que haviam sido autorizadas anteriormente.

As atividades listadas pela portaria são, entre outras, varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes, comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, comércio varejista em geral.

Como funcionará a negociação e a comissão bipartite

Para permitir o funcionamento em feriados, a portaria exige que seja firmada uma convenção coletiva que detalhe condições como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras. A decisão do empregador deixa de ser suficiente, passa a depender da negociação entre as partes.

Como parte do processo, o governo criará uma comissão bipartite com 20 integrantes, sendo 10 representantes dos trabalhadores e 10 representantes dos empregadores, assessorada pelo ministério. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao MTE, e o grupo terá a missão de discutir e buscar consenso sobre as regras para o trabalho em feriados.

Consequências práticas, fiscalização e penalidades

Se a portaria entrar em vigor e houver descumprimento das regras, empregadores podem ser punidos com multas administrativas. Na prática, a medida busca dar mais garantias aos trabalhadores e alinhar a atuação do MTE à legislação federal, enquanto empresários e parlamentares pressionaram para postergar a aplicação da norma.

O adiamento amplia o prazo para negociações locais e para que sindicatos e empresas definam normas específicas, mantendo como eixo central a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados, conforme informação divulgada pelo g1.

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