Influenciadores 2depais apontam rombo de R$ 500 mil em contrato com agência Hello Group, isolamento, atrasos e ausência de prestação de contas
Relato de Gustavo Catunda e Robert Rosselló detalha como cruzaram comprovantes, descobriram pagamento às marcas e acionaram o Ministério Público após rombo de R$ 500 mil
Um casal de influenciadores que administra o perfil 2depais relatou ter descoberto um rombo de R$ 500 mil após cruzar comprovantes enviados por marcas com as informações repassadas pela agência responsável pelas negociações.
Segundo o relato, o contrato dava à agência controle total sobre negociações, repasses e comunicação, enquanto os criadores eram orientados a evitar contato direto com marcas e colegas, sob o argumento de proteger a imagem deles.
Com comprovantes em mãos, eles acionaram advogado e Ministério Público, apontando possível apropriação indébita, e reuniram relatos de outros criadores que teriam passado por situações semelhantes, conforme informação divulgada pelo g1.
Como o rombo foi descoberto
O casal, que soma mais de 2,5 milhões de seguidores, percebeu discrepâncias ao montar uma planilha própria com os dados das campanhas. Os atrasos nos repasses eram apresentados pela agência como pontuais, mas se tornaram frequentes.
Aos poucos, Gustavo e Robert passaram a procurar as marcas diretamente. As respostas foram repetidas, as empresas informaram que haviam quitado campanhas meses antes, enquanto a agência dizia não ter recebido os valores.
Foi assim que perceberam que, apesar dos atrasos relatados, os pagamentos às contas da Hello Group estavam em dia, e o contrato que prevê que 70% do valor das campanhas vai para os influenciadores, enquanto a agência fica com 30%, não vinha sendo cumprido plenamente, segundo o casal.
Práticas contratuais e isolamento
Os influenciadores relatam que, desde o início da parceria em 2021, receberam orientações rígidas sobre comunicação, com frases como, “Nada de falar com marcas, nada de comparar preços com outros influenciadores, nada de manter qualquer contato que não passasse pelo conhecimento da agência”.
Em outro momento, segundo o relato, a postura de controle vinha acompanhada de recomendações do tipo, “Era sempre assim: ‘nunca conte qual é o seu trabalho, quanto você está ganhando, nunca fale com as pessoas, porque isso vai te derrubar'”.
Segundo Gustavo e Robert, o contrato entregava à agência exclusividade para fechar campanhas, assinar contratos, emitir notas fiscais, receber pagamentos e repassar valores, o que, aliado à ausência de prestação de contas e comprovantes, impediu checagens independentes por parte dos criadores.
Consequências financeiras e pessoais
O atraso e a retenção de valores afetaram a vida financeira da família, que precisou emitir notas fiscais sem receber os recursos correspondentes, acumulando débito tributário e parcelamentos, incluindo mais de R$ 40 mil em impostos parcelados, segundo o casal.
Além do impacto econômico, Robert relatou problemas de saúde ligados ao estresse e sentimento de desconfiança, e Gustavo e Robert disseram que relatos semelhantes de outros influenciadores indicam que pode não se tratar de um caso isolado.
O caso foi levado ao Ministério Público com a alegação de que a conduta pode se enquadrar em apropriação indébita majorada, e, em decisão citada pelo g1, o juiz Caio Hunnicutt Fleury Moraes considerou não haver provas suficientes para depósito judicial e bloqueio de bens da empresa, mas determinou que uma patrocinadora com contrato de R$ 42 mil pague a parte dos influenciadores diretamente a eles.
Orientação jurídica e prevenção
A advogada Mayra Mega Itaborahy, ouvida pelo g1, destacou que “cláusulas claras de transparência financeira são essenciais para reduzir riscos e evitar retenções indevidas de valores” e indicou pontos que deviam constar em acordos entre criadores e agências.
Entre as recomendações citadas estão limitar o poder da agência, exigir autorização prévia e por escrito do influenciador para qualquer acordo, e garantir que o criador tenha acesso a todos os contratos feitos em seu nome, com valores, prazos e obrigações.
Itaborahy alerta que atrasos no repasse caracterizam inadimplência e podem gerar juros e multa, e que, em situações mais graves, “pode configurar crime de apropriação indébita (art. 168 do Código Penal)”. Ela também recomenda mecanismos como repasses diretos, contas de garantia ou pagamentos separados, além de manter organização documental cuidadosa.
O episódio do 2depais reforça a importância de cláusulas que obriguem a prestação de contas regular, relatórios financeiros e a possibilidade de auditoria, e mostra como a falta desses instrumentos pode resultar em um rombo de R$ 500 mil e em danos pessoais e fiscais aos criadores.