Investidor do Will Bank a partir de 2024 que já resgatou R$ 250 mil do Master perde direito ao FGC, entenda quem fica sem cobertura e como pedir reembolso

Consolidação de saldos entre Will Bank e Banco Master faz limite do Fundo Garantidor de Créditos ser aplicado por CPF ou CNPJ, R$ 250 mil no total, pagamentos já começaram a ser processados pelo liquidante

A liquidação do Will Bank, decretada pelo Banco Central, abriu dúvidas sobre quem tem direito ao ressarcimento do FGC, e quem pode ficar sem cobertura quando já recebeu o teto na liquidação do Banco Master.

Clientes que tinham produtos no Master e agora no Will Bank vão ter saldos consolidados por CPF ou CNPJ, o que pode impedir um novo pagamento do fundo a clientes que já atingiram o limite de garantia.

Segundo o balanço divulgado, a instituição tinha cerca de R$ 6 bilhões investidos, cerca de 600 mil credores já fizeram o pedido de ressarcimento, 400 mil concluíram o trâmite, e o FGC estima que 800 mil credores têm direito ao pagamento, conforme informação divulgada pelo g1.

Como funciona a cobertura do FGC

O FGC protege saldos de correntistas e investidores, e a regra é clara, “saldos de correntistas e investidores são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.” Essa cobertura vale para depósitos em conta-corrente, poupança e alguns investimentos elegíveis, como CDBs.

Na prática, quando um banco entra em liquidação, o liquidante envia ao FGC a lista de credores e os valores devidos, e o fundo faz o pagamento até o limite por CPF ou CNPJ, por instituição, conforme o Regulamento do FGC.

Quem pode perder o direito ao ressarcimento

O problema central é que Will Bank e Banco Master pertencem ao mesmo conglomerado, então os saldos são consolidados. O FGC deixou explícito que, “Caso o credor já tenha recebido o valor limite da garantia de R$ 250 mil na liquidação das instituições Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá valores adicionais a receber do FGC, uma vez que todas as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro”.

Além disso, a nota do fundo esclarece que clientes que adquiriram produtos elegíveis antes da aquisição pelo Banco Master, em 21/08/2024, têm a garantia preservada, e que, “A partir de 22/08/2024, nos casos em que o cliente possua produtos em ambas as instituições, os valores serão consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite de R$ 250 mil”.

Como solicitar o ressarcimento e prazos

O pedido de pagamento da garantia para pessoas físicas deve ser feito pelo aplicativo do FGC, disponível no Google Play e na Apple Store. No app, o cliente faz o cadastro com nome, CPF e data de nascimento, e solicita o pagamento quando o liquidante enviar a lista completa de credores ao fundo.

Depois de disponível a solicitação, é necessário informar uma conta bancária de sua titularidade para receber os recursos, realizar a validação biométrica e enviar eventuais documentos solicitados. Para pessoas jurídicas, o representante legal deve usar o Portal do Investidor do FGC.

O FGC informa que os pagamentos serão realizados com base nos dados e valores determinados pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, e que não existe prazo legal fixo para o início dos pagamentos, pois dependem da consolidação das informações pelo liquidante.

O que acontece com valores acima de R$ 250 mil

É importante saber que valores que ultrapassarem o limite de cobertura do FGC, de R$ 250 mil, permanecerão sujeitos ao processo de liquidação do Banco Master, e, nessa situação, o credor passa a integrar a massa falida como credor quirografário, sem garantia de recebimento dos valores.

Investidores devem acompanhar o aplicativo do FGC para receber notificações sobre a disponibilidade do pedido e acompanhar o status do ressarcimento, e, em caso de dúvida, buscar orientação do liquidante ou do próprio FGC para entender como a consolidação por CPF ou CNPJ afetará seu caso.