Justiça de Uberlândia determina controle mais rígido sobre hormônios no leite, exige prescrição veterinária, rastreamento da ocitocina e somatotropina e relatórios públicos

Medida obriga União e Anvisa a criar regras em 120 dias para venda e uso de hormônios no leite, pede rastreamento, retenção de receita e relatórios semestrais sobre fiscalização

A Justiça Federal em Uberlândia decidiu aumentar o controle sobre o uso de hormônios no leite e determinou medidas para a União, a Anvisa e laticínios da região do Triângulo e Alto Paranaíba.

A decisão visa principalmente a ocitocina e a somatotropina bovina, e impõe prazos e exigências como prescrição médico-veterinária, rastreamento do uso e publicação de relatórios semestrais.

As medidas foram tomadas mesmo com análises laboratoriais mostrando conformidade dos produtos finais comercializados por grandes laticínios, conforme informação divulgada pelo g1

Motivação da decisão e entendimento do juiz

O juiz Osmane Antônio dos Santos concluiu haver um problema estrutural no controle do uso desses insumos, sobretudo pela baixa fiscalização no comércio e pelo uso rotineiro sem acompanhamento veterinário.

Na decisão, o magistrado registrou, entre outros pontos, a preocupação com o desvio de finalidade, lembrando que a Anvisa classifique esses hormônios como de “limite máximo de resíduo não necessário”, e que o uso inadequado pode gerar riscos indiretos à saúde animal e ao rebanho.

O juiz também afirmou, de forma contundente, “O uso diário de injeções hormonais, muitas vezes realizado sem assistência veterinária adequada e com compartilhamento de agulhas, atenta contra o bem-estar animal e serve de vetor para a disseminação de doenças como a tripanossomíase e a brucelose no rebanho. O silêncio ou a permissividade regulatória quanto à forma de comercialização desses insumos configura uma falha no dever de vigilância sanitária”.

Principais medidas exigidas e prazos

A decisão determinou que a União e a Anvisa, no prazo de 120 dias, adotem providências administrativas e normativas para tornar mais rigoroso o controle da venda e do uso da ocitocina e da somatotropina em bovinos de leite.

Entre as medidas obrigatórias estão exigência de prescrição médico-veterinária, retenção de receita ou sistema eletrônico de notificação, criação de mecanismos de rastreamento do uso, e ações para combater o uso indiscriminado com finalidade exclusiva de aumento de produção.

Além disso, as cooperativas e as indústrias Cemil, Calu e Itambé foram incumbidas de apresentar, em até 90 dias, relatórios detalhados comprovando a execução completa dos Programas de Autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite.

Resposta de empresas e laudos laboratoriais

As empresas citadas foram procuradas, a Cemil afirmou não ter sido formalmente notificada e destacou que os produtos analisados estavam em conformidade com a legislação, mencionando certificação internacional FSSC 22000.

O Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais, Silemg, afirmou que “os laudos feitos pelo laboratório contratado pelo Ministério Público apontaram 100% de conformidade nas análises do leite avaliado” e que os testes seguiram a legislação nacional e padrões internacionais como o Codex Alimentarius.

Riscos, fiscalização e transparência

Para o juiz, a baixa fiscalização na comercialização e o uso “off-label”, sem acompanhamento, podem não apenas mascarar problemas, como também facilitar a disseminação de doenças entre animais, quando há práticas como compartilhamento de agulhas.

Por isso, a decisão exige também que União e Anvisa publiquem e mantenham atualizados relatórios semestrais do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes, com número de amostras coletadas, substâncias analisadas, índices de irregularidades por estado e sanções aplicadas.

Especialistas em produção animal e representantes do setor avaliam que as medidas podem aumentar a segurança e a transparência na cadeia do leite, ao mesmo tempo em que exigirão ajustes operacionais e de registro por parte de produtores e laticínios.