Justiça de Uberlândia determina controle rígido sobre hormônios no leite, cobra Anvisa e União por ocitocina e somatotropina, e impõe rastreamento em 120 dias
Medida exige prescrição veterinária, retenção de receita, rastreamento e relatórios semestrais, e pede relatórios de autocontrole dos laticínios em 90 dias
A Justiça Federal em Uberlândia endureceu regras sobre o uso de hormônios no leite, com foco na ocitocina e na somatotropina bovina, para aumentar transparência e controle na cadeia produtiva.
Decisão determina prazos e obrigações para a União, a Anvisa e indústrias e cooperativas do Triângulo e Alto Paranaíba, além de medidas para rastrear e restringir a venda desses insumos.
As determinações constam em sentença do juiz Osmane Antônio dos Santos, e tratam tanto de fiscalização quanto de medidas administrativas e normativas, conforme informação divulgada pelo g1
O que a Justiça determinou
O magistrado concluiu que há um problema estrutural no controle do uso de hormônios, especialmente da ocitocina e da somatotropina bovina, frequentemente utilizados de forma inadequada para aumentar artificialmente a produção de leite.
Com base nesse entendimento, a Justiça Federal determinou que a União e a Anvisa, no prazo de 120 dias, adotem providências administrativas e normativas para tornar mais rigoroso o controle da venda e do uso desses hormônios em bovinos de leite.
Entre as medidas obrigatórias estão a exigência de prescrição médico-veterinária, com retenção de receita ou sistema eletrônico de notificação, a criação de mecanismos que permitam o rastreamento do uso desses hormônios, e o combate ao uso indiscriminado com finalidade exclusiva de aumento de produção.
Motivos e riscos apontados
O juiz destacou que, embora análises laboratoriais tenham mostrado que os produtos finais de grandes laticínios estavam dentro dos padrões legais, existe baixa fiscalização no comércio desses hormônios e usos rotineiros sem acompanhamento veterinário.
Na decisão consta a advertência do magistrado, em frase literal, “O uso diário de injeções hormonais, muitas vezes realizado sem assistência veterinária adequada e com compartilhamento de agulhas, atenta contra o bem-estar animal e serve de vetor para a disseminação de doenças como a tripanossomíase e a brucelose no rebanho. O silêncio ou a permissividade regulatória quanto à forma de comercialização desses insumos configura uma falha no dever de vigilância sanitária”.
A sentença também exige que órgãos federais publiquem e mantenham atualizados, em seus portais oficiais, relatórios semestrais detalhados do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes, com número de amostras coletadas, substâncias analisadas, índices de irregularidades por estado e sanções aplicadas.
Exigências às cooperativas e indústrias
A decisão impõe às cooperativas e indústrias Cemil, Calu e Itambé, que atuam no Triângulo e no Alto Paranaíba, a apresentação, em 90 dias, de relatórios detalhados comprovando a execução completa de seus Programas de Autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite.
A Cemil informou que ainda não foi formalmente notificada, mas ressaltou que a decisão reconhece que todos os produtos analisados estavam em conformidade com a legislação e sem risco ao consumidor, além de destacar possuir a certificação internacional FSSC 22000 e seguir as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura.
O Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais, Silemg, afirmou que os laudos feitos pelo laboratório contratado pelo Ministério Público apontaram 100% de conformidade nas análises do leite avaliado, e que os testes seguiram a legislação nacional e padrões internacionais como o Codex Alimentarius.
Impacto e próximas etapas
Com a decisão, além da exigência de recipientes e controle na venda, espera-se maior rastreabilidade do uso de hormônios no rebanho e maior responsabilização de produtores e estabelecimentos, reduzindo práticas de uso “off-label”.
As medidas devem promover transparência na cadeia e potencialmente evitar riscos indiretos à saúde do rebanho, como a disseminação de doenças por práticas inadequadas de aplicação, e reforçar a confiança do consumidor ao exigir relatórios públicos e controles periódicos.
O g1 apurou que a Itambé não havia respondido até a última atualização e que tentativas de contato com a Calu continuavam em andamento, enquanto órgãos federais têm o prazo determinado pela Justiça para apresentar as ações exigidas.