Justiça de Uberlândia determina controle rígido sobre hormônios no leite, exige prescrição e rastreamento e cobra medidas de União, Anvisa e laticínios
Decisão obriga União e Anvisa a agir em 120 dias e pede que Cemil, Calu e Itambé apresentem relatórios em 90 dias sobre ocitocina e somatotropina
A Justiça Federal em Uberlândia reforçou o controle do uso de hormônios no leite, com foco em ocitocina e somatotropina, diante de uso rotineiro e sem acompanhamento técnico que pode elevar a produção de forma artificial.
O juiz Osmane Antônio dos Santos apontou que há uma falha estrutural na vigilância, com pouca fiscalização na comercialização e aplicação dessas substâncias, frequentemente em esquema conhecido como uso ‘off-label’.
Entre as principais determinações estão prazos para normatização e exigência de relatórios por parte de indústrias, cooperativas e órgãos federais, conforme informação divulgada pelo g1.
O que a decisão determina
A sentença impõe que a União e a Anvisa, no prazo de 120 dias, adotem medidas administrativas e normativas para tornar mais rigoroso o controle da venda e do uso de hormônios em bovinos de leite.
Entre as medidas obrigatórias estão exigência de prescrição médico-veterinária com retenção de receita ou sistema eletrônico de notificação, criação de mecanismos para rastreamento do uso dessas substâncias e ações para combater o uso indiscriminado com finalidade exclusiva de aumento de produção.
Os órgãos federais também devem publicar e manter atualizados relatórios semestrais do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes, com número de amostras coletadas, substâncias analisadas, índices de irregularidades por estado e sanções aplicadas.
Além disso, cooperativas e as indústrias Cemil, Calu e Itambé têm prazo de 90 dias para apresentar relatórios detalhados comprovando a execução dos Programas de Autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite.
Citações e evidências do processo
Embora análises laboratoriais tenham mostrado que os produtos finais comercializados por grandes laticínios estavam dentro dos padrões legais, o magistrado destacou problema sistêmico no controle do uso desses insumos.
Na decisão o juiz afirmou, textualmente, “O uso diário de injeções hormonais, muitas vezes realizado sem assistência veterinária adequada e com compartilhamento de agulhas, atenta contra o bem-estar animal e serve de vetor para a disseminação de doenças como a tripanossomíase e a brucelose no rebanho. O silêncio ou a permissividade regulatória quanto à forma de comercialização desses insumos configura uma falha no dever de vigilância sanitária”.
O Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais, citado na ação, informou que os laudos feitos pelo laboratório contratado pelo Ministério Público apontaram 100% de conformidade nas análises do leite avaliado, e que os testes seguiram legislação nacional e padrões internacionais.
Impactos para produtores, indústrias e consumidores
A decisão tende a aumentar a formalização da venda e do uso de hormônios, com maior exigência de acompanhamento veterinário e rastreabilidade, o que pode gerar custos e adaptação para produtores.
Para as indústrias, há cobrança de transparência e de comprovação da qualidade nas cadeias de fornecimento, enquanto consumidores recebem a garantia de que relatórios semestrais do PNCRC estarão disponíveis publicamente.
Também fica reforçada a preocupação sanitária apontada no processo, pois a Anvisa classifica esses hormônios como de “limite máximo de resíduo não necessário”, e o desvio de finalidade no uso pode aumentar riscos indiretos, como a disseminação de doenças no rebanho.
As empresas citadas, como a Cemil, declararam não terem sido formalmente notificadas ao momento da reportagem, ressaltando que as análises indicaram conformidade legal e que seguem normas do Ministério da Agricultura e certificações internacionais.
Com os prazos fixados pela Justiça, os próximos meses serão decisivos para a implementação das normas e para a apresentação dos relatórios exigidos, e o cumprimento das determinações será acompanhado pelas autoridades competentes, segundo a decisão relatada pelo g1.