Medida visa coibir venda livre e uso off-label de ocitocina e somatotropina, exige prescrição médico-veterinária, rastreamento e relatórios semestrais do PNCRC
A Justiça Federal de Uberlândia determinou novas obrigações para órgãos federais e indústrias de laticínios com o objetivo de tornar mais rigoroso o controle dos hormônios no leite, em especial a ocitocina e a somatotropina, usados para estimular a produção.
A decisão impõe prazos e medidas administrativas, incluindo exigência de prescrição, mecanismos de rastreabilidade e publicização de relatórios do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes, visando maior transparência ao consumidor.
As informações constam da decisão judicial e dos autos do processo, conforme informação divulgada pelo g1.
O que motivou a ação
O juiz Osmane Antônio dos Santos concluiu que, apesar de análises laboratoriais indicarem que produtos finais estavam dentro dos padrões legais, existe uma falha estrutural no controle do uso de hormônios no leite, especialmente pelo uso rotineiro e sem acompanhamento veterinário.
No processo ficou demonstrado que as substâncias são comercializadas com baixa fiscalização e, muitas vezes, aplicadas de forma rotineira e sem acompanhamento profissional, prática conhecida como uso “off-label” quando hormônios são utilizados para aumentar a produção indiscriminadamente.
Medidas exigidas e prazos
O Judiciário determinou que a União e a Anvisa, no prazo de 120 dias, adotem providências administrativas e normativas para tornar mais rígido o controle dos hormônios no leite. Entre as exigências estão a prescrição médico-veterinária, com retenção de receita ou sistema eletrônico de notificação, a criação de mecanismos que permitam o rastreamento do uso e ações para combater o uso indiscriminado com finalidade exclusiva de aumento de produção.
Além disso, os órgãos federais deverão publicar e manter atualizados, em seus portais oficiais, relatórios semestrais detalhados do PNCRC, informando número de amostras coletadas, substâncias analisadas, índices de irregularidades por estado e sanções aplicadas a produtores e estabelecimentos infratores.
Obrigações para cooperativas e indústrias
A decisão exige que cooperativas e as indústrias Cemil, Calu e Itambé, que atuam no Triângulo e Alto Paranaíba, apresentem em 90 dias relatórios detalhados comprovando a execução completa de seus Programas de Autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite.
A Cemil informou não ter sido formalmente notificada, ressaltou que a decisão reconhece conformidade dos produtos analisados e destacou possuir a certificação internacional FSSC 22000, além de seguir Instruções Normativas do Ministério da Agricultura. O Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais apontou que os laudos feitos pelo laboratório contratado pelo Ministério Público apontaram 100% de conformidade nas análises do leite avaliado.
Riscos identificados e justificativa do juiz
Na sentença, o magistrado chamou atenção para riscos indiretos do desvio de finalidade no uso de hormônios, incluindo a disseminação de doenças no rebanho e problemas de bem-estar animal. A decisão traz a seguinte passagem literal do texto judicial, citada pelo processo, “O uso diário de injeções hormonais, muitas vezes realizado sem assistência veterinária adequada e com compartilhamento de agulhas, atenta contra o bem-estar animal e serve de vetor para a disseminação de doenças como a tripanossomíase e a brucelose no rebanho. O silêncio ou a permissividade regulatória quanto à forma de comercialização desses insumos configura uma falha no dever de vigilância sanitária”, afirmou o juiz na decisão.
Com as novas exigências de rastreabilidade e de publicização de relatórios, a intenção é fechar lacunas na cadeia de comercialização e uso de insumos, reduzir o emprego indevido dos hormônios no leite e dar mais informações ao consumidor sobre controle e segurança alimentar.