quinta-feira, junho 4, 2026

Justiça de Uberlândia determina controle rigoroso de hormônios no leite, obriga Anvisa e União a fiscalizar ocitocina e somatotropina em 120 dias

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Medida exige prescrição médico-veterinária, rastreamento do uso, relatórios semestrais do PNCRC, e pede que Cemil, Calu e Itambé comprovem autocontrole em 90 dias

A Justiça Federal em Uberlândia reforçou regras sobre o uso de hormônios no leite e determinou ações administrativas da União e da Anvisa no prazo de 120 dias.

A decisão mira especialmente a ocitocina e a somatotropina bovina, substâncias apontadas como usadas de forma inadequada para elevar a produção de leite.

Também foram cobrados relatórios das cooperativas e indústrias que atuam no Triângulo e Alto Paranaíba em até 90 dias, para comprovar o autocontrole sobre fornecedores.

conforme informação divulgada pelo g1

Por que a Justiça entendeu ser necessário endurecer o controle

O juiz Osmane Antônio dos Santos concluiu que, embora as análises laboratoriais tenham mostrado que produtos finais de grandes laticínios estavam dentro dos padrões legais, existe um problema estrutural no controle do uso desses insumos.

Segundo a sentença, substâncias como a ocitocina e a somatotropina são comercializadas com baixa fiscalização e, com frequência, aplicadas rotineiramente sem acompanhamento veterinário, prática conhecida como uso “off-label”.

O magistrado ainda alertou para riscos indiretos, como a disseminação de doenças no rebanho, e afirmou que a permissividade regulatória configura falha no dever de vigilância sanitária.

Na decisão constou a citação textual do juiz, “O uso diário de injeções hormonais, muitas vezes realizado sem assistência veterinária adequada e com compartilhamento de agulhas, atenta contra o bem-estar animal e serve de vetor para a disseminação de doenças como a tripanossomíase e a brucelose no rebanho. O silêncio ou a permissividade regulatória quanto à forma de comercialização desses insumos configura uma falha no dever de vigilância sanitária”.

Medidas exigidas de União, Anvisa e laticínios

A Justiça determinou prazos e obrigações claras, entre elas a exigência de prescrição médico-veterinária, com retenção de receita ou sistema eletrônico de notificação, e a criação de mecanismos para rastrear o uso desses hormônios.

Os órgãos federais têm 120 dias para adotar providências administrativas e normativas que tornem mais rigoroso o controle de venda e uso da ocitocina e da somatotropina em bovinos de leite.

Também foi exigida a publicação, em portais oficiais, de relatórios semestrais detalhados do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes, o PNCRC, com número de amostras coletadas, substâncias analisadas, índices de irregularidades por estado e sanções aplicadas.

Respostas das indústrias e resultados das análises

Apesar das determinações, as análises laboratoriais apontaram conformidade dos produtos finais. O Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais, citado na ação, afirmou que os laudos do laboratório contratado pelo Ministério Público apontaram “100% de conformidade” nas análises do leite avaliado.

A Cooperativa Cemil informou não ter sido formalmente notificada, destacou que os produtos analisados estavam em conformidade com a legislação e sem risco ao consumidor, e lembrou possuir a certificação internacional FSSC 22000.

A Cemil ressaltou ainda que todas as ações seguem as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, enquanto a reportagem registrou tentativas de contato com a Itambé e a Calu que não tiveram retorno até a última atualização.

Impactos esperados e próximos passos

Com a decisão, produtores, cooperativas e autoridades federais terão de fortalecer controles, aumentar rastreabilidade e tornar transparente o uso de hormônios no leite, para reduzir práticas off-label e riscos sanitários ao rebanho.

Se implementadas, as medidas prometem maior visibilidade sobre vendas e aplicações, e a divulgação semestral do PNCRC deve permitir acompanhamento público sobre eventuais irregularidades e sanções.

O prazo de 120 dias para União e Anvisa e o prazo de 90 dias para Cemil, Calu e Itambé definirão o ritmo das mudanças, e o cumprimento dessas determinações será acompanhado judicialmente.

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