Justiça de Uberlândia endurece controle sobre hormônios no leite, Anvisa e União têm 120 dias para exigir prescrição, rastrear e punir irregularidades
Medida determina prescrição veterinária, rastreamento do uso de ocitocina e somatotropina, e divulgação semestral de dados do PNCRC para controlar o uso de hormônios no leite
A Justiça Federal em Uberlândia determinou regras mais rígidas sobre o uso de hormônios no leite, em decisão que impõe obrigações à União, à Anvisa e a grandes laticínios do Triângulo e Alto Paranaíba.
A decisão aponta falhas no sistema de vigilância e a comercialização com baixa fiscalização de substâncias como ocitocina e somatotropina bovina, usadas com frequência para aumentar a produção.
Os prazos e medidas foram definidos pela sentença, que ressalta riscos ao rebanho e a necessidade de transparência nas ações de controle, conforme informação divulgada pelo g1.
O que a decisão exige e os prazos
O juiz Osmane Antônio dos Santos determinou que, no prazo de 120 dias, a União e a Anvisa adotem providências administrativas e normativas para tornar mais rigoroso o controle da venda e do uso desses hormônios em bovinos de leite.
Entre as medidas obrigatórias estão:
- exigência de prescrição médico-veterinária, com retenção de receita ou sistema eletrônico de notificação
- criação de mecanismos que permitam o rastreamento do uso desses hormônios
- combate ao uso indiscriminado de hormônios com finalidade exclusiva de aumento de produção
Além disso, os órgãos federais deverão publicar e manter atualizados relatórios semestrais do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes, o PNCRC, informando número de amostras coletadas, substâncias analisadas, índices de irregularidades por estado e sanções aplicadas.
Riscos apontados pela decisão
O magistrado identificou um problema estrutural no controle do uso de hormônios no leite, mesmo com análises laboratoriais indicando que produtos finais comercializados por grandes laticínios estavam dentro dos padrões legais.
Na sentença o juiz afirmou, textualmente, “O uso diário de injeções hormonais, muitas vezes realizado sem assistência veterinária adequada e com compartilhamento de agulhas, atenta contra o bem-estar animal e serve de vetor para a disseminação de doenças como a tripanossomíase e a brucelose no rebanho. O silêncio ou a permissividade regulatória quanto à forma de comercialização desses insumos configura uma falha no dever de vigilância sanitária”.
O texto da decisão também lembra que a Anvisa classifica esses hormônios como de “limite máximo de resíduo não necessário”, mas que o desvio de finalidade no uso pode gerar riscos indiretos relevantes.
Responsabilidade dos laticínios e resposta do setor
A sentença exige que cooperativas e as indústrias Cemil, Calu e Itambé apresentem, em até 90 dias, relatórios detalhados comprovando a execução completa de seus Programas de Autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite.
A Cemil informou que ainda não foi formalmente notificada, e ressaltou que a decisão reconhece que todos os produtos analisados estavam em conformidade com a legislação e sem risco ao consumidor, além de afirmar que possui a certificação internacional FSSC 22000, uma das mais exigentes em segurança de alimentos.
O Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais, citado na ação, disse que “os laudos feitos pelo laboratório contratado pelo Ministério Público apontaram 100% de conformidade nas análises do leite avaliado”, ressaltando que os testes seguiram a legislação nacional e padrões internacionais.
O que muda na prática para produtores e consumidores
Na prática, a exigência de prescrição e o rastreamento devem reduzir o uso rotineiro e sem acompanhamento veterinário de hormônios no leite, alterando práticas conhecidas como uso “off-label”.
Para produtores isso significa maior controle documental e possíveis restrições à venda e ao acesso a insumos hormonais, e para consumidores a expectativa de maior transparência sobre a segurança do leite e sobre medidas adotadas pelos órgãos de controle.
A implementação das mudanças dependerá agora das ações da União e da Anvisa nos prazos fixados, e do cumprimento das obrigações pelas indústrias e cooperativas citadas na decisão.