Justiça de Uberlândia exige controle rígido sobre hormônios no leite e impõe prazos à União, Anvisa e laticínios para regular ocitocina e somatotropina
Decisão obriga criação de mecanismos de rastreamento, prescrição médico-veterinária e relatórios semestrais do PNCRC, após identificar venda com baixa fiscalização e uso rotineiro de hormônios no leite
A Justiça Federal em Uberlândia determinou medidas para tornar mais rígido o controle sobre o uso de hormônios no leite, com foco na ocitocina e na somatotropina bovina, conhecida também como lactotropina.
O juiz Osmane Antônio dos Santos apontou problemas estruturais na fiscalização e pediu ações imediatas da União e da Anvisa, além de exigências às cooperativas e indústrias do Triângulo e Alto Paranaíba.
As informações constam da decisão judicial e traçam obrigações com prazos para o setor e órgãos federais, conforme informação divulgada pelo g1.
O que motivou a decisão e o diagnóstico da Justiça
Embora análises laboratoriais apresentadas no processo tenham indicado que os produtos finais comercializados por grandes laticínios estavam dentro dos padrões legais, o magistrado entendeu que há um problema maior no controle do uso de hormônios no leite.
No entendimento do juiz, substâncias como a ocitocina e a somatotropina bovina são frequentemente utilizadas de forma inadequada para aumentar artificialmente a produção de leite, com baixa fiscalização no comércio e aplicação rotineira sem acompanhamento veterinário, prática conhecida como uso “off-label”.
O juiz também ressaltou riscos indiretos à saúde do rebanho e ao bem-estar animal, ao citar de forma literal, “O uso diário de injeções hormonais, muitas vezes realizado sem assistência veterinária adequada e com compartilhamento de agulhas, atenta contra o bem-estar animal e serve de vetor para a disseminação de doenças como a tripanossomíase e a brucelose no rebanho. O silêncio ou a permissividade regulatória quanto à forma de comercialização desses insumos configura uma falha no dever de vigilância sanitária”, afirmou o juiz na decisão.
Medidas exigidas, prazos e obrigações
A decisão determina que, no prazo de 120 dias, a União e a Anvisa adotem providências administrativas e normativas para reforçar o controle da venda e do uso desses hormônios em bovinos de leite.
Entre as medidas obrigatórias estão a exigência de prescrição médico-veterinária com retenção de receita ou sistema eletrônico de notificação, a criação de mecanismos que permitam o rastreamento do uso desses hormônios e o combate ao uso indiscriminado com finalidade exclusiva de aumento da produção.
Os órgãos federais também foram obrigados a publicar e manter atualizados, em seus portais oficiais, relatórios semestrais do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes, o PNCRC, com número de amostras coletadas, substâncias analisadas, índices de irregularidades por estado e sanções aplicadas.
Além disso, cooperativas e as indústrias Cemil, Calu e Itambé, que atuam no Triângulo e no Alto Paranaíba, têm 90 dias para apresentar relatórios detalhados comprovando a execução completa de seus Programas de Autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite.
Resposta do setor e resultados das análises
A Cemil afirmou não ter sido formalmente notificada da decisão, e destacou que a sentença reconheceu que todos os produtos analisados estavam em conformidade com a legislação e sem risco ao consumidor. A empresa citou possuir a certificação internacional FSSC 22000 e disse que segue as instruções normativas do Ministério da Agricultura.
O Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais, o Silemg, afirmou que os laudos do laboratório contratado pelo Ministério Público apontaram 100% de conformidade nas análises do leite avaliado, e que os testes seguiram a legislação nacional e padrões internacionais, como o Codex Alimentarius.
O processo aponta um contraste entre os resultados laboratoriais, que atestaram conformidade do produto final, e a preocupação judicial com práticas de campo, venda pouco fiscalizada e uso rotineiro de insumos, motivos que embasaram as medidas de controle e transparência exigidas.
Impacto esperado e próximos passos
Com as medidas, a Justiça busca fortalecer a rastreabilidade e a vigilância sanitária, reduzir o uso indiscriminado de hormônios no rebanho e prevenir riscos sanitários associados ao compartilhamento de equipamentos e ao uso sem prescrição.
Cabem agora ações normativas da União e da Anvisa em 120 dias e a resposta das empresas e cooperativas em 90 dias, prazos que definirão se haverá mudanças práticas na comercialização e no uso de hormônios no leite na região afetada.