Medida exige prescrição veterinária, rastreamento e relatórios semestrais para coibir o uso de hormônios no leite, com foco em ocitocina e somatotropina
A Justiça Federal de Uberlândia determinou um endurecimento no controle do uso de hormônios no leite, mirando a venda e a aplicação de substâncias como ocitocina e somatotropina em bovinos destinados à produção láctea.
O juiz Osmane Antônio dos Santos concluiu que há um problema estrutural na vigilância sanitária sobre esses insumos, sobretudo pela comercialização com baixa fiscalização e pelo uso rotineiro sem acompanhamento técnico.
A decisão fixa prazos e obrigações para a União, a Anvisa e para laticínios e cooperativas, incluindo ações em 120 dias e exigência de relatórios em 90 dias, conforme informação divulgada pelo g1.
Decisão e exigências da Justiça
A sentença determina que a União e a Anvisa, no prazo de 120 dias, adotem medidas administrativas e normativas para tornar mais rigoroso o controle da venda e do uso da ocitocina e da somatotropina em bovinos de leite.
Entre as medidas exigidas estão a exigência de prescrição médico-veterinária, com retenção de receita ou sistema eletrônico de notificação, a criação de mecanismos que permitam o rastreamento do uso desses hormônios, e o combate ao uso indiscriminado com finalidade exclusiva de aumento de produção.
Os órgãos federais também devem publicar e manter atualizados relatórios semestrais do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes, informando número de amostras coletadas, substâncias analisadas, índices de irregularidades por estado e sanções aplicadas a produtores e estabelecimentos infratores.
Riscos para rebanho e falhas na vigilância
O magistrado ressaltou que, apesar de análises laboratoriais terem demonstrado que os produtos finais comercializados por grandes laticínios estavam dentro dos padrões legais, persistem riscos pelo desvio de finalidade e pela aplicação inadequada dos hormônios.
Na decisão, o juiz afirmou, “O uso diário de injeções hormonais, muitas vezes realizado sem assistência veterinária adequada e com compartilhamento de agulhas, atenta contra o bem-estar animal e serve de vetor para a disseminação de doenças como a tripanossomíase e a brucelose no rebanho. O silêncio ou a permissividade regulatória quanto à forma de comercialização desses insumos configura uma falha no dever de vigilância sanitária“.
Resposta das indústrias e do setor
A sentença requer também que cooperativas e as indústrias Cemil, Calu e Itambé, que atuam no Triângulo e no Alto Paranaíba, apresentem em até 90 dias relatórios detalhados comprovando a execução completa de seus Programas de Autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite.
A Cooperativa Central Mineira de Laticínios Ltda, a Cemil, informou que ainda não foi formalmente notificada, e destacou que a decisão reconhece que todos os produtos analisados estavam em conformidade com a legislação, mencionando possuir certificação internacional FSSC 22000.
O Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais, Silemg, afirmou que os laudos do laboratório contratado pelo Ministério Público apontaram “100% de conformidade” nas análises do leite avaliado, e que os exames seguiram a legislação nacional e padrões internacionais.
O que muda na prática
Na prática, a ação deve aumentar a exigência de acompanhamento veterinário, o controle sobre a comercialização de insumos e a transparência dos resultados de monitoramento, reduzindo a margem para o uso de hormônios no leite sem supervisão técnica.
O cumprimento das medidas em 120 dias pela União e pela Anvisa e a apresentação dos relatórios em 90 dias pelas indústrias serão passos-chave para avaliar se as mudanças conseguem coibir o uso indiscriminado de hormônios e proteger a saúde animal e do consumidor.