Justiça mantém condenação da Volkswagen por trabalho escravo no Pará, determina pagamento de R$ 165 milhões ao Funtrad/PA e adoção de política de direitos humanos na Fazenda Vale do Rio Cristalino

Decisão confirma que trabalhadores foram submetidos a servidão por dívida, violência, alojamentos precários e vigilância armada na Fazenda Vale do Rio Cristalino, vinculada à Volkswagen

A Justiça do Trabalho manteve a condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão praticado entre as décadas de 1970 e 1980 no Pará.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região decidiu manter integralmente a sentença que obrigou a montadora a indenizar e a adotar medidas para evitar novas violações.

Conforme informação divulgada pelo g1, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 165 milhões, destinados ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará, o Funtrad/PA.

O que determinou a Justiça e o valor da reparação

Em julgamento realizado nesta terça-feira, 24, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve todos os termos da condenação proferida em agosto do ano passado.

Além da indenização de R$ 165 milhões, a decisão determinou a adoção de uma política de garantias para evitar a repetição das violações, com mecanismos que fiscalizem contratações e condições de trabalho.

As condições identificadas na investigação

O crime ocorreu entre 1974 e 1986 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, também conhecida como Fazenda Volkswagen, em Santana do Araguaia, no sudeste do Pará.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, centenas de trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão, com vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente e falta de assistência médica, sobretudo para os acometidos por malária.

No despacho de primeira instância, o juiz Otavio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção, afirmou que “relatórios oficiais, testemunhos de trabalhadores e documentos de órgãos públicos evidenciam que o modelo de produção adotado incluía práticas de servidão por dívida, violência e submissão a condições degradantes, configurando o núcleo do trabalho escravo contemporâneo”.

Como eram recrutados e mantidos os trabalhadores

De acordo com a ação, lavradores e peões foram aliciados em pequenos povoados, sobretudo em Mato Grosso, Goiás e no atual Tocantins, por empreiteiros conhecidos como “gatos”.

Ao chegar à fazenda, os trabalhadores tinham de comprar utensílios em uma cantina, como lona para o barraco e comida, gerando dívidas que os impediam de sair, mesmo quando doentes, segundo o MPT.

A propriedade agropecuária contava com cerca de 300 empregados diretos, entre pessoal administrativo, vigilantes e vaqueiros, e a denúncia aponta que as violações foram cometidas principalmente contra os trabalhadores responsáveis por derrubar a floresta para transformar em pasto.

Medidas exigidas e origem da ação

A decisão de manter a condenação também prevê medidas preventivas, entre elas, “a aprovação e divulgação de uma Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente com cláusula de “tolerância zero” ao trabalho escravo e tráfico de pessoas”.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em dezembro de 2024, a partir de denúncias da Comissão Pastoral da Terra e de relatório apresentado pelo padre Ricardo Rezende Figueira.

Segundo o MPT, foram usados como elementos de prova ações judiciais, inquéritos policiais, certidões e depoimentos em cartório, que, na visão do órgão, comprovam a ocorrência das práticas denunciadas.

Esta reportagem está em atualização, e as informações apresentadas têm como base os documentos e citações divulgados pelo g1.