MEI 2026: novo valor do DAS, contribuição de 5% do salário mínimo (R$ 1.621), prazos para quitar dívidas até 31 de janeiro e regras do Simples Nacional

Novas alíquotas do MEI em 2026, com pagamento mensal entre R$ 81,05 e R$ 87,05 para a maioria, orientações sobre adesão ao Simples Nacional, renegociação e declaração anual

O reajuste do salário mínimo elevou o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais, o MEI, em 2026.

Com a mudança, a contribuição previdenciária passou a ser calculada como 5% do novo salário mínimo, o que alterou os valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

No fim da introdução, veja prazos para adesão, como regularizar dívidas e as obrigações anuais do MEI, conforme informação divulgada pelo g1.

Quanto o MEI vai pagar por mês em 2026

A contribuição mensal do MEI foi atualizada no início de 2026 e representa 5% do novo salário mínimo, de R$ 1.621. Com isso, a contribuição geral sobe de R$ 75,90 para R$ 81,05.

Para quem exerce atividades sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria, há um acréscimo de R$ 1 no DAS, e para atividades sujeitas ao ISSQN, como prestação de serviços, o acréscimo é de R$ 5.

Assim, em 2026, o MEI em geral passa a pagar entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês, dependendo da atividade. O MEI caminhoneiro, cuja alíquota é maior, passa a recolher R$ 194,52 por mês, podendo chegar a R$ 200,52 conforme tipo de carga e destino.

Vencimentos, benefícios e formas de pagamento

O valor é recolhido por meio do DAS, que reúne a contribuição ao INSS e os tributos conforme a atividade do microempreendedor. O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês.

O pagamento pode ser feito por boleto, PIX, débito automático ou outras opções oferecidas pelas instituições financeiras, e pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI.

O pagamento mensal garante acesso aos principais benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Adesão e retorno ao Simples Nacional, prazo e exigências

Empreendedores que desejam aderir ou reingressar no Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer a solicitação. O prazo vale para empresas que nunca optaram pelo regime e para as que foram excluídas e desejam voltar.

Para optar pelo Simples, é preciso ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual, e seguir o passo a passo no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.

A verificação é feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios, e a empresa não pode ter pendências cadastrais ou fiscais, nem débitos com nenhum ente federado para que a opção seja aprovada.

Regularização de dívidas e declaração anual do MEI

Empresas excluídas por dívidas, mas que regularizaram pendências, também precisam solicitar nova adesão até 31 de janeiro. MEIs nessa situação devem, depois, pedir enquadramento no Simei pelo Portal do Simples Nacional.

Os débitos podem ser negociados digitalmente, e aqueles inscritos na Dívida Ativa da União devem ser tratados pelo Portal do Regularize. Em caso de débitos estaduais ou municipais, a negociação é feita com o órgão local.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI, até o último dia de maio de cada ano. A entrega fora do prazo gera multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos, ou mínimo de R$ 50.

Para facilitar a declaração anual, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas, com os valores do mês anterior, e arquivar esse relatório e as notas fiscais por pelo menos cinco anos.