MEI 2026: novo valor mensal do DAS, quanto pagar por atividade, prazos para negociar dívidas, como pedir adesão ao Simples até 31 de janeiro e regras

Entenda o reajuste da contribuição do MEI com base no salário mínimo de R$ 1.621, os acréscimos por ICMS e ISS, os vencimentos do DAS, e os prazos para regularização e adesão

O pagamento mensal do MEI foi atualizado no início de 2026 em razão do reajuste do salário mínimo, afetando o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

Além do novo valor, empreendedores devem observar prazos para adesão ao Simples Nacional, regularização de débitos e a obrigação da declaração anual, sob risco de multa ou exclusão do regime.

As informações a seguir detalham valores, datas e canais para pagamento e regularização, conforme informação divulgada pelo g1.

Contribuição mensal e valores

A alíquota do MEI corresponde a 5% do novo salário mínimo, informado em R$ 1.621. Com isso, a contribuição do MEI em geral subiu de R$ 75,90 para R$ 81,05, segundo os dados divulgados.

Há acréscimos conforme a atividade: MEIs sujeitos ao ICMS, como comércio e indústria, pagam R$ 1 a mais no DAS, e MEIs sujeitos ao ISSQN, como prestadores de serviços, têm R$ 5 a mais.

Com os adicionais, em 2026 o MEI em geral passará a pagar entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês. O MEI caminhoneiro, cuja alíquota é maior, passa a recolher R$ 194,52 por mês, podendo chegar a R$ 200,52 dependendo da carga e do destino.

O recolhimento é feito pelo DAS, que reúne a contribuição ao INSS e os tributos cobrados conforme a atividade. O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês. O documento pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI, disponível para Android e iOS.

O pagamento pode ser efetuado por boleto, PIX, débito automático ou outras opções oferecidas pelas instituições financeiras. A contribuição mensal garante ao MEI acesso a benefícios da Previdência Social, entre eles aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Adesão, retorno ao Simples Nacional e prazos

Empreendedores que desejam optar pelo Simples Nacional ou retornar ao regime têm até 31 de janeiro para fazer a solicitação. O prazo vale para empresas que nunca optaram pelo regime e para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar.

O processo exige inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso, na aba Simples – Serviços, opção Opção e depois Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Após a solicitação, há uma verificação automática de pendências feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios. Se não houver pendências, a opção é aprovada; caso haja pendências, o pedido fica em análise. A divulgação do resultado está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham se passado 60 dias da abertura do CNPJ.

Regularização de dívidas e consequências

Empresas excluídas do Simples Nacional por dívidas, mas que regularizaram as pendências, precisam solicitar novamente a adesão até 31 de janeiro se quiserem voltar ao regime. MEIs nessa situação também devem pedir o enquadramento no Simei por serviço específico no Portal do Simples Nacional.

A verificação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser feitos digitalmente no Portal de Serviços da Receita Federal, na seção do Simples Nacional, opção “Minhas Dívidas e Pendências”, ou pelo Portal do Simples Nacional. Débitos inscritos na Dívida Ativa da União devem ser negociados pelo Portal do Regularize.

Se o empreendedor perder o prazo para regularizar e pedir a adesão, o CNPJ permanece ativo, mas a empresa será enquadrada em outro regime, como Lucro Real ou Lucro Presumido, e só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027.

Declaração anual e obrigações acessórias

O MEI deve enviar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI, até o último dia de maio de cada ano, pelo Portal do Empreendedor. A entrega fora do prazo gera multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.

Na declaração é preciso informar o total da receita bruta do ano anterior, incluindo vendas e prestação de serviços, e indicar se houve registro de empregado. Mesmo sem faturamento, o MEI deve entregar a declaração, informando R$ 0,00 quando for o caso.

Para facilitar, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas ou prestações de serviços, e arquivar esse relatório com notas fiscais por, no mínimo, 5 anos, conforme orientação do Portal do Empreendedor.

Em caso de dúvidas sobre pagamentos, renegociação ou procedimentos para adesão e declaração, os canais oficiais são o Portal do Simples Nacional, o Portal do Empreendedor e o Portal de Serviços da Receita Federal.