MEI paga novo valor mensal em 2026 com reajuste do salário mínimo, saiba quanto muda, prazos para adesão ao Simples Nacional, como quitar dívidas e declarar
Com o salário mínimo em R$ 1.621, o MEI passa a recolher 5% ao INSS, os valores do DAS sobem para faixas entre R$ 81,05 e R$ 200,52, e o prazo para opção ao Simples termina em 31 de janeiro
O reajuste do salário mínimo para R$ 1.621 impacta diretamente o valor que o MEI paga por mês, pois a contribuição previdenciária é calculada em 5% do piso, o que eleva o DAS de muitos microempreendedores.
Além do aumento da alíquota básica, há valores adicionais conforme a atividade, prazos para regularizar dívidas e datas fixas para entrega da declaração anual, pontos que todo MEI precisa acompanhar para não perder benefícios.
Nas próximas seções explicamos, de forma prática, quanto vai custar o MEI em 2026, como pedir adesão ou retorno ao Simples Nacional, opções para quitar pendências e obrigações fiscais anuais, com orientações passo a passo.
conforme informação divulgada pelo g1
Contribuição mensal e valores que mudam em 2026
O cálculo da contribuição do MEI segue a regra de 5% do novo salário mínimo, de R$ 1.621, o que eleva o recolhimento básico. A contribuição do MEI em geral sobe de R$ 75,90 para R$ 81,05; O MEI caminhoneiro, cuja alíquota é maior, passa a recolher R$ 194,52 por mês.
Há ainda acréscimos fixos conforme o tipo de tributo municipal ou estadual, com R$ 1 a mais por atividades sujeitas ao ICMS, e R$ 5 adicionais para atividades sujeitas ao ISSQN. Com isso, em 2026 o MEI em geral pagará entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês, e o MEI caminhoneiro entre R$ 194,52 e R$ 200,52, dependendo da atividade e do destino da carga.
O pagamento é feito via Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, que vence sempre no dia 20 de cada mês. O documento pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI, e o pagamento é possível por boleto, PIX, débito automático ou outros meios oferecidos pelas instituições financeiras.
Adesão ou retorno ao Simples Nacional, passo a passo e prazos
Empreendedores que desejam optar ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar a opção, prazo válido para empresas que nunca aderiram e para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.
O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. É necessário ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. Na aba Simples, Serviços, clicar em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Após a solicitação, há uma verificação automática de pendências feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios. Não havendo pendências a opção é aprovada; se houver, ela fica em análise. Se aprovada, a volta ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente. A divulgação do resultado está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Prazo para quitar dívidas, renegociação e riscos de exclusão
Empresas excluídas do Simples por dívidas podem regularizar pendências e solicitar novamente a adesão até 31 de janeiro. MEIs nessa situação também devem, depois de solicitar a adesão, pedir o enquadramento no Simei pelo Portal do Simples Nacional.
A verificação fiscal e pedidos de renegociação podem ser feitos digitalmente no Portal de Serviços da Receita Federal, na seção Simples Nacional, em Minhas Dívidas e Pendências, ou pelo Portal do Simples Nacional. Débitos inscritos na Dívida Ativa da União precisam ser negociados pelo Portal do Regularize, e débitos estaduais e municipais com os órgãos locais.
Segundo o Sebrae, para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, o valor restante pode ser parcelado, de acordo com as regras do órgão responsável pela cobrança. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. O CNPJ permanece ativo, mas a empresa passa a enquadrar-se em outro regime, como Lucro Real ou Lucro Presumido.
Declaração anual, relatório mensal e penalidades
Todo MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI, informando o faturamento do ano anterior. A declaração deve ser feita até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.
A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. Mesmo sem faturamento, o MEI precisa declarar, preenchendo os campos com R$ 0,00.
Para facilitar a declaração anual, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas. “Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão, ele [o relatório] deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços, Ele deve ser arquivado, junto com as notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos”, diz a orientação no Portal do Empreendedor.
Fique atento às datas e aos valores atualizados, e consulte o Portal do Simples Nacional e o Portal do Empreendedor para emitir o DAS, acompanhar pendências e transmitir a declaração anual.