MEI passa a pagar novo valor mensal em 2026: entenda quanto sobe a contribuição, prazos para adesão e regularização de dívidas e outras obrigações do Simples Nacional
Com o salário mínimo em R$ 1.621, o cálculo da contribuição do MEI ficou em 5%, confira os valores atualizados, como pagar o DAS, e quando pedir adesão ou regularizar dívidas
O reajuste do salário mínimo impactou diretamente quanto o Microempreendedor Individual, MEI, deve recolher por mês em 2026, e é importante ficar atento às datas para não perder o direito ao regime do Simples Nacional.
Além da contribuição ao INSS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS, reúne tributos por atividade, e pode incluir acréscimos para ICMS e ISSQN conforme o tipo de negócio.
Veja a seguir os valores atualizados, os prazos para adesão ou retorno ao Simples Nacional, como regularizar dívidas e as obrigações anuais e mensais do MEI, conforme informação divulgada pelo g1.
Quanto mudou na contribuição mensal do MEI
Com o novo salário mínimo, de R$ 1.621, a contribuição previdenciária do MEI passou a ser de 5% desse valor. Na prática, a alíquota atualizada eleva a contribuição geral do MEI de R$ 75,90 para R$ 81,05.
Empreendedores que exercem atividades sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria, pagam um acréscimo de R$ 1 no DAS, e os que prestam serviços, sujeitos ao ISSQN, têm acréscimo de R$ 5. Assim, em 2026 o MEI em geral paga entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês, dependendo da atividade.
O MEI caminhoneiro, que tem alíquota maior, passa a recolher R$ 194,52 por mês, e conforme tipo de carga e destino o valor pode chegar a R$ 200,52.
O pagamento é feito pelo DAS, que pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou no aplicativo App MEI, e vence sempre no dia 20 de cada mês, com opções de pagamento por boleto, PIX ou débito automático.
Prazos e regras para aderir ou retornar ao Simples Nacional
Quem deseja aderir ao Simples Nacional, inclusive MEIs que nunca optaram ou que foram excluídos e querem reingressar, tem até o dia 31 de janeiro para solicitar a opção pelo regime no Portal do Simples Nacional.
O pedido é feito na aba Simples, com certificado digital ou código de acesso, e o sistema faz uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Sem pendências, a opção é aprovada; caso contrário, fica em análise.
Se a reinclusão for aprovada, a volta ao regime vale retroativamente a 1º de janeiro do ano vigente. A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro. Empresas em início de atividade têm prazo de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, desde que não tenham se passado 60 dias da abertura do CNPJ.
Como regularizar dívidas e o que acontece se perder o prazo
Empresas excluídas por débitos podem regularizar pendências e pedir nova adesão até 31 de janeiro. A verificação fiscal e pedidos de renegociação podem ser feitos pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na seção do Simples Nacional, ou pelo Portal do Simples Nacional.
Quando o débito estiver inscrito na Dívida Ativa da União, a negociação deve ser feita pelo Portal do Regularize. Débitos estaduais e municipais precisam ser acertados junto aos órgãos locais. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027.
Enquanto o pedido não for reaprovado, o CNPJ continua ativo, mas passa a ser tributado por regimes como Lucro Real ou Lucro Presumido, com impostos recolhidos de forma individual.
Declaração anual e obrigações mensais do MEI
O MEI deve entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, DASN-SIMEI, com as informações do faturamento do ano anterior. A entrega pode ser feita até o último dia de maio no Portal do Empreendedor.
A entrega fora do prazo gera multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. Mesmo sem faturamento, o MEI precisa enviar a declaração, informando R$ 0,00 quando não houve receita.
Para facilitar a declaração, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços, arquivando-o junto às notas fiscais por no mínimo cinco anos.
Em caso de dúvidas sobre parcelamentos ou regularização de débitos, o Sebrae e os portais da Receita e do Simples Nacional orientam os passos para negociação e para evitar a perda do regime. Manter o CNPJ sem pendências é essencial para usufruir dos benefícios da Previdência e das vantagens do Simples Nacional.