MEI passa a pagar novo valor mensal em 2026, saiba quanto sobe a contribuição do DAS, prazos para adesão ao Simples Nacional, regularizar dívidas e declarar

Atualização leva a contribuição a 5% do salário mínimo de R$ 1.621, veja valores por atividade, vencimento do DAS em 20 de cada mês, e prazo até 31 de janeiro

A alteração do salário mínimo no início de 2026 elevou também o valor que o MEI recolhe mensalmente, afetando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

Além do aumento, empreendedores precisam ficar atentos a prazos para aderir ou retornar ao Simples Nacional, e ao prazo para quitar dívidas que podem tirar a empresa do regime simplificado.

O pagamento em dia garante acesso a benefícios previdenciários e mantém o enquadramento tributário simplificado, por isso é importante entender valores, vencimentos e obrigações para 2026.

conforme informação divulgada pelo g1

Contribuição mensal e valores praticados em 2026

O governo atualizou a contribuição do MEI com base no novo salário mínimo. O valor é tabelado e representa 5% do novo salário mínimo, de R$ 1.621.

Na prática, a contribuição do MEI em geral sobe de R$ 75,90 para R$ 81,05;O MEI caminhoneiro, cuja alíquota é maior, passa a recolher R$ 194,52 por mês.

Há ainda acréscimos conforme a atividade exercida, os MEIs que atuam em atividades sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria, têm acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN, como prestação de serviços, o valor adicional é de R$ 5.

Com isso, em 2026, o MEI em geral vai pagar entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês, a depender da atividade exercida.O MEI Caminhoneiro pode pagar entre R$ 194,52 e R$ 200,52, conforme o tipo de carga transportada e o destino.

O recolhimento é feito por meio do DAS, que reúne a contribuição ao INSS e tributos municipais ou estaduais conforme a atividade. O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês.

O documento pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI, e o pagamento é possível por boleto, PIX, débito automático ou opções oferecidas pelos bancos.

Adesão ao Simples Nacional, prazos e processo

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao regime têm até 31 de janeiro para solicitar a opção pelo Simples Nacional. O prazo vale para empresas que nunca optaram e para as excluídas que querem reingressar.

Para pedir a opção é preciso ter CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual, e seguir os passos no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.

Após a solicitação, o sistema faz uma verificação automática de pendências. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Havendo pendências, a opção ficará em análise, e o pedido pode ser acompanhado no Portal.

Se o pedido de reinclusão for aprovado, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente. A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Regularização de dívidas, exclusão e alternativas

Empresas excluídas por dívidas podem regularizar pendências e solicitar novamente a adesão até 31 de janeiro. Para MEIs nessa situação, além da adesão, é preciso pedir o enquadramento no Simei pelo Portal do Simples Nacional.

A verificação e os pedidos de renegociação podem ser feitos de forma digital, pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na seção do Simples Nacional, em “Minhas Dívidas e Pendências”, ou pelo Portal do Simples Nacional.

A Receita Federal avisou que empreendedores endividados poderiam ser excluídos do Simples entre novembro e dezembro do ano anterior, e o CNPJ permanece ativo, mas passa a enquadrar-se em outro regime de tributação, no qual os impostos são recolhidos de forma individual.

Segundo o Sebrae, para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro. O restante pode ser parcelado conforme regras do órgão responsável. Dívidas com a Receita devem ser tratadas no Portal do Simples Nacional, débitos na Dívida Ativa da União no Portal do Regularize, e débitos estaduais ou municipais diretamente com o órgão local.

Declaração anual e obrigações mensais

O MEI precisa entregar todos os anos a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI, informando o faturamento do ano anterior.

A declaração pode ser preenchida até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor. A entrega fora do prazo gera multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.

Mesmo sem faturamento, o MEI deve declarar, informando R$ 0,00 nos campos de receitas brutas quando não houver movimentação.

Para facilitar a DASN-SIMEI, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas, que, segundo o Portal do Empreendedor, deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços, e arquivado junto com notas fiscais por um período mínimo de 5 anos.