MEI passa a pagar novo valor mensal em 2026, veja quanto fica o DAS, prazos para adesão ao Simples Nacional até 31 de janeiro e regras para regularizar dívidas

Impacto do reajuste do salário mínimo no MEI, novos valores do DAS, datas essenciais para pagar e regularizar, e obrigações como a declaração anual

O reajuste do salário mínimo em 2026 alterou o valor da contribuição mensal do MEI, e empreendedores precisam ficar atentos tanto ao novo valor do DAS quanto aos prazos para adesão e regularização de pendências.

As mudanças afetam desde o recolhimento mensal até a possibilidade de reingresso no Simples Nacional, quando houver dívidas quitadas, e trazem regras específicas para atividades como comércio, serviços e transporte.

Confira abaixo, de forma prática, os novos valores, as datas limites e as obrigações obrigatórias para o MEI em 2026, conforme informação divulgada pelo g1.

Contribuição mensal e quanto vai custar o DAS em 2026

Com o novo salário mínimo de R$ 1.621, a contribuição previdenciária do MEI passou a ser de 5% desse valor. Na prática, a contribuição básica do MEI em geral subiu de R$ 75,90 para R$ 81,05 por mês.

Para atividades sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria, há um acréscimo de R$ 1 no DAS. Já para atividades sujeitas ao ISSQN, como prestação de serviços, o acréscimo é de R$ 5.

Com isso, em 2026, um MEI em geral passa a pagar entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês, a depender da atividade. O MEI caminhoneiro, cuja alíquota é maior, recolhe R$ 194,52 por mês, podendo chegar a R$ 200,52 conforme tipo de carga e destino.

O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, que reúne a contribuição ao INSS e os tributos cobrados conforme a atividade. O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês.

Como e quando aderir ou retornar ao Simples Nacional

Empreendedores que desejam optar pelo Simples Nacional, seja por adesão inicial ou por reingresso após exclusão, têm até 31 de janeiro para fazer a solicitação no ano corrente. O prazo vale para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Na aba Simples, em Serviços, o empresário deve clicar em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Uma verificação automática de pendências será feita após a solicitação.

Se não houver pendências cadastrais ou fiscais, a opção é aprovada automaticamente. Caso haja pendências, o pedido ficará em análise, e é possível acompanhar o andamento pela opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

Regularização de dívidas, prazo e consequências

Empresas excluídas do Simples por causa de dívidas que regularizarem suas pendências precisam solicitar novamente a adesão até 31 de janeiro para voltar ao regime no ano. MEIs nessa situação devem, depois, pedir o enquadramento no Simei pelo Portal do Simples Nacional.

A verificação fiscal e pedidos de renegociação podem ser feitos digitalmente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na seção do Simples Nacional, em Minhas Dívidas e Pendências, ou pelo Portal do Simples Nacional. Dívidas inscritas em Dívida Ativa da União são negociadas pelo Portal do Regularize.

Segundo orientação do Sebrae, para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, e o restante pode ser parcelado conforme regras do órgão cobrador. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Enquanto isso, o CNPJ permanece ativo, mas a empresa é enquadrada em outro regime de tributação, como Lucro Real ou Lucro Presumido.

Declaração anual do MEI e obrigações mensais

O MEI deve declarar anualmente o faturamento do ano anterior por meio da DASN-SIMEI, entregue no Portal do Empreendedor até o último dia de maio. A entrega fora do prazo gera multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o total dos tributos declarados, ou multa mínima de R$ 50.

Na declaração anual, o MEI informa o valor total da receita bruta do ano anterior e se teve empregado. Mesmo sem faturamento, é obrigatória a entrega, registrando R$ 0,00 nos campos correspondentes.

Além disso, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Esse relatório não precisa ser entregue a órgão algum, mas deve ser arquivado com notas fiscais por pelo menos 5 anos, segundo orientação do Portal do Empreendedor.

Para emitir e pagar o DAS, o empreendedor pode usar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo App MEI para Android e iOS, com opções de pagamento por boleto, PIX, débito automático ou outras modalidades oferecidas pelas instituições financeiras.