MEI passa a pagar novo valor mensal em 2026, veja quanto será o DAS, prazos para adesão e como regularizar dívidas para voltar ao Simples Nacional
Novas alíquotas do MEI em 2026 explicam como calcular a contribuição do DAS, quando pagar, como regularizar dívidas para voltar ao Simples e prazos para a declaração anual
As mudanças que entram em vigor em 2026 afetam o valor mensal que todo Microempreendedor Individual, o MEI, paga no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, e as datas-chave para manter a regularidade fiscal.
O texto reúne o que muda no pagamento, como pedir adesão ou reingresso ao Simples Nacional, e os prazos para quitar dívidas e entregar a declaração anual.
As informações a seguir são apresentadas conforme informação divulgada pelo g1.
Contribuição mensal, valores e benefícios
Com o reajuste do salário mínimo, o valor é tabelado e representa 5% do novo salário mínimo, de R$ 1.621.
A contribuição do MEI em geral sobe de R$ 75,90 para R$ 81,05;O MEI caminhoneiro, cuja alíquota é maior, passa a recolher R$ 194,52 por mês.
Além disso, MEIs em atividades sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria, têm acréscimo de R$ 1 por mês no DAS, e atividades sujeitas ao ISSQN, como prestação de serviços, têm acréscimo de R$ 5.
Com isso, O MEI em geral vai pagar entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês, a depender da atividade exercida.O MEI Caminhoneiro pode pagar entre R$ 194,52 e R$ 200,52, conforme o tipo de carga transportada e o destino.
O pagamento do DAS garante acesso a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês, e o documento pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI.
Adesão e retorno ao Simples Nacional, prazo e procedimentos
Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para as que foram excluídas e desejam reingressar.
Para optar pelo regime é preciso ter CNPJ regularizado, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual, e seguir o passo a passo no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.
A verificação é feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios, por isso não pode haver pendências cadastrais ou fiscais nem débitos com nenhum ente federado.
Prazo para quitar dívidas e modalidades de renegociação
Empresas excluídas por dívidas, mas que regularizarem as pendências, precisam solicitar novamente a adesão até 31 de janeiro se quiserem voltar ao regime.
Os MEIs nessa situação também devem pedir o enquadramento no Simei, por meio de outro serviço no Portal do Simples Nacional. A verificação fiscal e pedidos de renegociação podem ser feitos digitalmente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na seção do Simples Nacional, em “Minhas Dívidas e Pendências”, ou pelo Portal do Simples Nacional.
Quando o débito for com a Receita Federal, a regularização é feita pelo Portal do Simples Nacional. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser negociadas pelo Portal do Regularize, e débitos estaduais ou municipais precisam ser acertados diretamente com o órgão local.
Segundo o Sebrae, para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, e o valor restante pode ser parcelado conforme regras do órgão responsável pela cobrança. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027.
Declaração anual e obrigações acessórias
Todos os anos o MEI deve declarar o faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI.
A declaração pode ser preenchida até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor. A entrega fora do prazo gera multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.
Na declaração anual é preciso informar o total da receita bruta do ano anterior, incluir vendas ou serviços e indicar se houve registro de empregado. Mesmo sem faturamento, o MEI deve fazer a declaração, preenchendo os campos com R$ 0,00.
Para facilitar o preenchimento, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços, e arquivá-lo junto com notas fiscais por pelo menos cinco anos.
Este resumo traz as principais datas e valores que os microempreendedores precisam observar em 2026 para manter a regularidade no Simples Nacional, com destaque para pagamentos mensais do DAS e prazos de adesão e declaração.