MEI vai pagar novo valor mensal a partir de 2026, entenda quanto muda na contribuição, prazos para regularizar dívidas e regras do Simples Nacional
Com o reajuste do salário mínimo, a contribuição do MEI sobe em 2026 para 5% do piso, veja os valores por atividade, vencimento do DAS, prazo de 31 de janeiro e obrigações
O valor mensal que o Microempreendedor Individual, MEI, precisa pagar foi atualizado no início de 2026, após o reajuste do salário mínimo. A mudança impacta o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS, e prazos de regularização.
As alterações atingem MEIs de comércio, serviços e caminhoneiros, e também definem a data limite para adesão e reingresso ao Simples Nacional neste ano. As regras incluem vantagens previdenciárias atreladas ao pagamento.
Essas informações constam em reportagem e orientações divulgadas pelo g1, conforme informação divulgada pelo g1.
Contribuição mensal, valores e benefícios
A contribuição do MEI foi atualizada com base no novo salário mínimo de R$ 1.621, e corresponde a 5% desse piso. Na prática, a contribuição do MEI em geral sobe de R$ 75,90 para R$ 81,05, e o MEI caminhoneiro, cuja alíquota é maior, passa a recolher R$ 194,52 por mês.
Há acréscimos conforme a atividade, ou seja, MEIs sujeitos ao ICMS, como comércio e indústria, pagam R$ 1 a mais no DAS, e prestadores de serviços sujeitos ao ISSQN têm acréscimo de R$ 5. Assim, em 2026, o MEI comum vai pagar entre R$ 81,05 e R$ 87,05, e o MEI caminhoneiro entre R$ 194,52 e R$ 200,52, conforme o tipo de atividade.
O pagamento mensal do DAS garante acesso a benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Vencimentos, emissão do boleto e canais de pagamento
O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês. O documento pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI, disponível para Android e iOS.
O pagamento pode ser feito por boleto, PIX, débito automático ou outras opções oferecidas pelas instituições financeiras, garantindo flexibilidade para o MEI.
Adesão ou retorno ao Simples Nacional, prazos e procedimento
Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar a opção pelo regime, válida para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. A solicitação é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.
No Portal, na aba Simples, Serviços, escolher Opção e depois Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Após o envio, há verificação automática de pendências feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios, e se não houver impedimentos a opção é aprovada.
Quem foi excluído por dívidas precisa primeiro regularizar pendências e depois pedir a reinclusão, lembrando que, se aprovada, a opção tem efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente.
Prazos para quitar dívidas, renegociação e consequências
Empresas excluídas do Simples por causa de dívidas podem regularizar débitos e solicitar nova adesão até o fim de janeiro. Segundo orientações citadas pelo g1, o Sebrae recomenda pagar uma entrada ainda em janeiro, e parcelar o restante conforme regras do órgão cobrador.
A verificação e pedidos de renegociação podem ser feitos digitalmente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na seção Simples Nacional, em Minhas Dívidas e Pendências, ou pelo Portal do Simples Nacional. Dívidas na Dívida Ativa da União são negociadas pelo Portal do Regularize, e débitos estaduais ou municipais devem ser tratados junto aos respectivos órgãos.
Se a empresa perder o prazo de reentrada, só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. O CNPJ permanece ativo, mas a companhia passa a ser tributada em regime normal, como Lucro Real ou Lucro Presumido, com impostos recolhidos de forma individual.
Declaração anual e obrigações de controle
Todo MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, DASN-SIMEI, até o último dia de maio, no Portal do Empreendedor. A entrega fora do prazo gera multa de 2% por mês de atraso, limitada a 20% do total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.
Na declaração anual o MEI informa o faturamento do ano anterior, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços, e se teve empregado. Mesmo sem faturamento, a declaração é obrigatória, devendo os campos ser preenchidos com R$ 0,00 quando for o caso.
Para facilitar a DASN-SIMEI, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte, e arquivar esse relatório com notas fiscais por pelo menos 5 anos, conforme orientação no Portal do Empreendedor.