Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação: limites de taxas, interoperabilidade até novembro e disputa judicial entre governo e operadoras

Mudanças no vale-refeição e vale-alimentação prometem limitar tarifas a 3,6%, garantir interoperabilidade até novembro e acelerar repasses, com impacto em preços e negócios

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, em vigor desde 10 de maio, alteram como cartões de VR e VA funcionam, como as operadoras cobram e quanto tempo os comerciantes aguardam para receber, prometendo ampliar aceitação e reduzir custos.

O governo diz que as mudanças modernizam o PAT, combatem abusos e podem gerar uma economia anual estimada em R$ 8 bilhões, mas grandes operadoras obtiveram liminares e questionam pontos do decreto na Justiça, o que complica a implementação.

As medidas incluem limites a tarifas, prazos de repasse e a exigência de interoperabilidade plena dos cartões, com prazos de transição; veja o que muda e o que está em disputa, conforme informação divulgada pelo g1.

O que muda na prática

O decreto estabelece, entre outras medidas, um limite máximo de 3,6% e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio. A expectativa do governo é que isso reduza a diferença entre as taxas que o comércio paga hoje e as novas condições.

Outra mudança prevista é o prazo de pagamento, com o dinheiro das vendas passando a ser repassado em até 15 dias corridos, contra os cerca de 30 dias ou mais que muitos estabelecimentos enfrentavam antes.

Haverá também regras de interoperabilidade, com início de transição em 10 de maio e previsão de integração total para que qualquer cartão do PAT funcione em qualquer maquininha até novembro, o que deve ampliar a rede de aceitação.

Impacto para trabalhadores e preços

Para quem usa vale-refeição e vale-alimentação, o valor do benefício não muda e o uso continua restrito à compra de alimentos, com proibição de utilização em academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.

A principal promessa para o trabalhador é a maior liberdade de uso, com a chamada interoperabilidade plena, que tende a aumentar os locais onde o cartão é aceito e, em tese, favorecer preços mais competitivos, embora especialistas digam que ainda é cedo para afirmar uma queda efetiva nos preços.

Antes das novas regras, as taxas médias cobradas pelas operadoras variavam entre 6% e 9%, segundo dados citados pelo governo, e a redução dessas tarifas poderia, em teoria, reduzir custos ao consumidor final no médio prazo.

Consequências para restaurantes e supermercados

Com taxas limitadas e repasses mais rápidos, estabelecimentos podem ver melhora no fluxo de caixa e redução de custos de intermediação. O governo calcula que a medida pode ampliar o número de estabelecimentos que aceitam os vales de 743 mil para 1,82 milhão.

No entanto, o efeito prático dependerá da adaptação do mercado, da eventual manutenção de limites por força da Justiça e de como as operadoras reorganizarão seus contratos e serviços comerciais.

Reação das operadoras e a disputa judicial

Grandes empresas do setor reagiram ao decreto, alegando que o governo extrapolou seu poder ao fixar limites tarifários e alterar regras contratuais por meio de decreto, sem previsão expressa na lei que criou o PAT.

Empresas como Ticket, VR, Pluxee, Vegas Card, UP Brasil e Alelo obtiveram liminares que as protegem, provisoriamente, de cumprir pontos específicos do decreto, principalmente os limites de taxas e os prazos de repasse. As decisões, segundo o Ministério do Trabalho, não suspendem o decreto por completo.

Em reação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu à Justiça a derrubada, em bloco, das liminares, por meio da Advocacia-Geral da União, ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, argumentando que as decisões impedem a implementação da política pública e podem perpetuar concentração econômica.

O que está em jogo e próximos passos

Além dos números diretos, o conflito revela uma disputa entre um modelo concentrado, baseado em redes fechadas com taxas mais altas, e um sistema mais aberto, com regras padronizadas e maior concorrência, que o governo busca implantar.

O decreto também proíbe vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing, práticas que, segundo a AGU, distorciam a concorrência e desviavam recursos de uma política pública que envolve uma renúncia fiscal de cerca de R$ 30 bilhões por ano.

Contratos que não se adequarem às novas regras não podem ser prorrogados e devem ser ajustados nos prazos de adaptação, que variam, com exigências sujeitas a prazos de 90, 180 e 360 dias. Empresas e operadoras que descumprirem normas podem sofrer sanções, como autuação, descredenciamento e cobrança da isenção fiscal, conforme definido no decreto.

No curto prazo, a implementação dependerá de decisões judiciais e da capacidade do mercado de ajustar sistemas e contratos. Para trabalhadores e comerciantes, a expectativa é de mais opções e custos menores, se as regras forem aplicadas na prática, mas o cenário segue em disputa no Judiciário e no mercado.