quinta-feira, junho 4, 2026

Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação, preços vão cair e cartão passará a funcionar em qualquer maquininha, limites de tarifas e impacto para trabalhadores

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Interoperabilidade até novembro, teto de 3,6% nas tarifas, repasses mais rápidos e disputas na Justiça podem reduzir custos dos estabelecimentos e mudar onde o trabalhador usa o benefício

As regras do Programa de Alimentação do Trabalhador mudaram, com medidas que prometem limitar taxas, acelerar o repasse de valores aos estabelecimentos e permitir que cartões do PAT sejam usados em qualquer maquininha, o que pode ampliar a rede de aceitação do benefício.

Para o usuário do vale-refeição e vale-alimentação, a principal promessa é mais liberdade de uso, enquanto restaurantes e supermercados podem ver queda nas cobranças de intermediação e melhora no fluxo de caixa, se as medidas forem aplicadas na prática.

No entanto, grandes operadoras recorreram à Justiça e obtiveram liminares que suspenderam pontos do decreto, gerando incerteza sobre prazos e efeitos imediatos, conforme informação divulgada pelo g1.

O que muda para o trabalhador

A transição para a interoperabilidade começou em 10 de maio e, segundo o governo, a expectativa é que, em novembro, qualquer cartão do vale-refeição e vale-alimentação funcione em qualquer maquininha do país. O valor do benefício não muda, e o uso continua restrito à compra de alimentos, com proibição de gastos em academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.

Na visão de especialistas, ampliar onde o cartão é aceito tende a dar mais opções ao trabalhador e, indiretamente, a pressionar por preços mais competitivos, embora esses efeitos ainda sejam projeções, segundo Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados.

Impacto possível nos preços e nos estabelecimentos

O decreto impõe limites às taxas cobradas das empresas que recebem os vales, com um teto máximo de 3,6% para a tarifa cobrada pelas operadoras e um limite de 2% para a tarifa de intercâmbio. Antes, as taxas variavam entre 6% e 9%, segundo dados citados pelo governo.

Além disso, o repasse de valores aos estabelecimentos foi acelerado, com previsão de pagamentos em até 15 dias corridos, enquanto antes o prazo costumava ser de cerca de 30 dias ou mais. Se as regras forem aplicadas, o governo diz que isso pode reduzir custos de intermediação e melhorar fluxo de caixa, com possível reflexo nos preços finais.

O Executivo estima ainda que as mudanças podem gerar uma economia anual estimada em R$ 8 bilhões e aumentar a rede de aceitação dos vales de 743 mil para 1,82 milhão de estabelecimentos.

Reação das operadoras e o litígio na Justiça

Grandes fornecedoras de benefícios, como Ticket, VR, Pluxee, Vegas Card, UP Brasil e Alelo, obtiveram liminares que afastam, de modo provisório, a aplicação de parte das exigências, sobretudo os limites de taxas e alguns prazos de repasse. As decisões, dadas por diferentes tribunais, não suspenderam o decreto na íntegra.

As empresas argumentam que o governo extrapolou seu poder ao fixar, por decreto, limites tarifários e mudanças contratuais sem previsão expressa na lei que criou o PAT, e pedem prazo maior para adaptação. Em resposta, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu à Justiça a derrubada, em bloco, das liminares, ação movida pela Advocacia-Geral da União ao TRF-3, segundo o Ministério do Trabalho.

O que está em jogo, contratos e consequências

Contratos que não se adequarem às novas regras não poderão ser prorrogados e precisarão ser adaptados dentro de prazos que variam entre 90, 180 e 360 dias, de acordo com a complexidade das exigências. O MTE alerta que o descumprimento pode acarretar autuação, descredenciamento e cobrança da isenção fiscal, além de multas.

O debate reflete uma disputa maior entre um modelo fechado e concentrado, com taxas mais elevadas, e um sistema mais aberto e padronizado que visa aumentar a concorrência. Para o governo e para a AGU, o objetivo é modernizar o PAT, combater abusos e assegurar que uma renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 30 bilhões por ano cumpra sua função social.

Até que as decisões judiciais sejam definidas e os prazos de adaptação se esgotem, o efeito real sobre os preços pagos pelos consumidores e sobre a experiência dos trabalhadores com o vale-refeição e o vale-alimentação seguirá incerto, e dependerá tanto da atuação do Judiciário quanto da estratégia das operadoras e dos estabelecimentos.

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