Novas regras do VR e VA: entenda se preços vão cair, como ficam limites de tarifas, repasses e a interoperabilidade dos cartões para trabalhadores e estabelecimentos
Medidas do decreto limitam taxas, aceleram repasses e exigem interoperabilidade dos cartões até novembro, prometendo ampliar aceitação, reduzir custos e aumentar concorrência no setor
As mudanças nas novas regras do VR e VA entram em vigor com promessas de ampliar a liberdade de uso dos cartões e reduzir custos para comerciantes, mas parte das exigências foi alvo de liminares judiciais.
Entre as novidades estão limites para tarifas, prazos mais curtos de repasse e a obrigatoriedade de que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha, com prazos de transição que chegam a 360 dias.
Essas e outras informações foram reunidas para explicar o que muda para trabalhadores, estabelecimentos e operadoras, conforme informação divulgada pelo g1.
Os preços vão subir ou cair?
Em tese, a redução de custos de intermediação pode pressionar preços para baixo, mas é cedo para afirmar um efeito generalizado no consumidor.
Antes, as taxas cobradas pelas operadoras de vale costumavam variar entre 6% e 9%, segundo dados citados pelo governo, e o novo decreto estabelece um limite máximo de 3,6% e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.
Especialistas consultados dizem que a queda das tarifas e o repasse mais rápido dos valores podem reduzir custos para restaurantes e supermercados, o que, em tese, pode refletir em preços menores, mas muito depende de como o mercado se adaptar.
O que muda para o trabalhador?
Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, a principal promessa é mais liberdade de uso, com a integração dos sistemas e aceitação ampliada.
A transição começa em maio e, segundo o governo, em novembro o sistema deve estar totalmente integrado, para que qualquer cartão do PAT possa funcionar em qualquer maquininha do país.
O valor do benefício não muda, e o uso continua restrito à compra de alimentos, com proibição para academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
O que muda para restaurantes, supermercados e para as operadoras?
Os estabelecimentos deverão se beneficiar de taxas menores e de repasses mais rápidos, enquanto as operadoras precisam adaptar contratos e operações aos novos limites e regras de interoperabilidade.
O decreto prevê que a taxa máxima cobrada pelas operadoras passe a ser de 3,6% e que a tarifa de intercâmbio fique limitada a 2%, e determina que o dinheiro das vendas seja repassado em até 15 dias corridos, reduzindo prazos que chegavam a cerca de 30 dias ou mais.
Além disso, o decreto proíbe vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes, como devolução de parte do valor pago, bonificações, descontos e ações de marketing, práticas que, segundo o governo, distorciam a concorrência.
O embate jurídico e o que está em disputa
Grandes operadoras obtiveram liminares que suspenderam parte das exigências, principalmente os limites de taxas e prazos de repasse.
Empresas como Ticket, VR, Pluxee, Vegas Card, UP Brasil e Alelo conseguiram decisões judiciais que as protegem de sanções por descumprimento desses pontos.
O governo afirma que as mudanças visam modernizar o PAT, corrigir distorções e garantir que a renúncia fiscal cumpra sua função social, citando uma renúncia estimada em cerca de R$ 30 bilhões por ano e apontando uma economia anual estimada em R$ 8 bilhões, além de previsão de ampliar a aceitação dos vales de 743 mil para 1,82 milhão de estabelecimentos.
Na prática, está em disputa o modelo atual, concentrado em redes fechadas com taxas mais altas, e um sistema mais aberto, com regras padronizadas e maior concorrência, que pode mudar opções para trabalhadores e custos para comerciantes.
Contratos que não estiverem de acordo com o novo decreto não podem ser prorrogados e precisam ser adaptados dentro dos prazos estabelecidos, e empresas que descumprirem as normas estão sujeitas a sanções, como autuação, descredenciamento, cobrança da isenção fiscal e multas, conforme regras do Ministério do Trabalho e Emprego.