Quando um preço anunciado em loja está errado, saiba quando a oferta vincula o fornecedor, o que é considerado erro grosseiro e o impacto do pagamento autorizado
Um caso em Boa Vista, Roraima, voltou a colocar no centro do debate a questão do preço anunciado errado e os limites dos direitos do consumidor e dos deveres do comércio.
No episódio, o cliente pagou mais de R$ 16 mil por cervejas em promoção, com o valor aparecendo no cartaz, no leitor eletrônico e no caixa, e mesmo assim teve a entrega negada.
O confronto levou à detenção da gerente, que depois foi liberada, e o caso foi encaminhado à Delegacia de Defesa do Consumidor, conforme informação divulgada pelo g1.
A obrigação do fornecedor e as exceções previstas no CDC
O ponto de partida é o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que fixa o princípio da vinculação da oferta, ou seja, a informação anunciada integra o contrato quando é clara e precisa.
Como explica a advogada citada na reportagem, “Via de regra, o fornecedor é obrigado a cumprir o valor que anunciou. A oferta não é apenas uma promessa, ela tem força contratual”.
Apesar disso, há exceções consolidadas pela lei e pela jurisprudência, em especial o chamado erro grosseiro, quando o preço é manifestamente irreal e qualquer pessoa perceberia o equívoco.
Erro justificável, propaganda enganosa e a existência de dolo
Os especialistas diferenciam erro técnico ou humano, que pode ser justificável, de propaganda enganosa, prevista no artigo 37 do CDC, que exige dolo para caracterizar indução ao erro.
Conforme o texto ouvido para a matéria, “A discussão girou justamente em torno da existência ou não de dolo, ou seja, da intenção de enganar”, frase que resume o eixo entre erro involuntário e prática deliberada.
Se houver indícios de que o preço baixo foi usado como preço chamariz, o caso tende a migrar para esferas administrativas ou penais, dependendo da investigação.
Quando o pagamento é concluído, o consumidor tem proteção reforçada
Um dos pontos centrais no caso de Boa Vista foi a autorização do pagamento no caixa. Para especialistas, isso altera a análise jurídica, porque a relação de consumo se consolida com a venda finalizada.
Na avaliação citada, “Se o pagamento foi autorizado e a venda finalizada, a relação de consumo se consolidou. A partir daí, o fornecedor não pode simplesmente voltar atrás”.
O cancelamento unilateral após o pagamento pode configurar prática abusiva, conforme o artigo 39 do CDC, e gerar responsabilização administrativa e, em casos extremos, penal.
Como agir ao identificar um preço anunciado errado e o que pode acontecer
Para evitar conflitos, a recomendação é que o comércio retire imediatamente o anúncio incorreto, corrija o sistema e comunique clientes afetados, além de treinar equipes e definir limites de compra claros.
Especialistas ouvidos sugerem que “Se o erro não for absurdo, muitas vezes a solução mais segura é honrar o preço para quem já está no caixa e corrigir a partir dali”, medida que reduz risco jurídico e litígio.
No caso específico em Boa Vista, o cliente havia comprado 140 caixas de cerveja, o valor somou mais de R$ 16 mil, e a rede alegou erro no preço e má-fé, por possível revenda. Ainda assim, como apontam especialistas, se a venda foi autorizada pela própria empresa, o argumento perde força.
Após a ocorrência, a Polícia Militar informou a gerência sobre os dispositivos do CDC que garantem o cumprimento da oferta, a gerente foi conduzida e liberada pela Polícia Civil por falta de indícios de intenção de enganar, e o supermercado posteriormente avisou que o cliente poderia retirar as mercadorias, apesar do constrangimento e dos prejuízos financeiros relatados por ele.