Saiba como agir se o preço anunciado errado for aceito no caixa, quando o estabelecimento pode recusar a venda por erro grosseiro e quais são as consequências legais, conforme o g1
Um episódio em Boa Vista, em que um supermercado recusou a entregar mais de R$ 16 mil em cervejas apesar do pagamento autorizado, reacendeu dúvidas sobre o que fazer quando o preço anunciado errado aparece em loja.
O caso envolveu cartaz promocional, leitor eletrônico e registro no caixa, e terminou com a gerente conduzida à delegacia, e depois liberada, enquanto o consumidor sofreu constrangimento e prejuízo financeiro.
As regras e exceções estão no Código de Defesa do Consumidor, e especialistas explicam quando o comércio é obrigado a honrar a oferta e quando pode alegar erro, conforme informação divulgada pelo g1.
Obrigação de cumprir a oferta
O ponto de partida legal é o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do princípio da vinculação da oferta, ou seja, a publicidade integra o contrato entre fornecedor e consumidor.
Na prática, se o produto é anunciado com preço, descrição e condições claras e o consumidor aceita a oferta e conclui a compra, a relação de consumo está formalmente constituída.
Como observa a advogada citada pela reportagem, “Via de regra, o fornecedor é obrigado a cumprir o valor que anunciou. A oferta não é apenas uma promessa, ela tem força contratual”, conforme informação divulgada pelo g1.
Exceções: erro grosseiro e propaganda enganosa
Apesar da regra de cumprimento, a lei e a jurisprudência admitem exceções, especialmente o chamado erro grosseiro, quando o preço anunciado é manifestamente incompatível com o mercado.
Nesses casos, se o valor é tão desproporcional que qualquer pessoa perceberia o equívoco, o comércio pode alegar erro e não ser obrigado a cumprir a oferta.
Também existe a distinção com propaganda enganosa, prevista no artigo 37 do CDC, que ocorre quando há intenção de enganar, por exemplo com “preço chamariz”.
Sobre o tema, a reportagem registra: “O CDC não pode ser usado para justificar enriquecimento ilícito do consumidor. Quando o erro é flagrante, a Justiça entende que o comércio não é obrigado a cumprir a oferta”, conforme informação divulgada pelo g1.
Quando o pagamento é autorizado, o que muda
Um ponto central é o momento da conclusão da transação. Se o pagamento foi aceito e processado, muitos especialistas entendem que o cancelamento unilateral da venda é prática abusiva.
O artigo 39 do CDC prevê vedação a práticas abusivas, e a recusa em entregar produto já pago pode configurar infração administrativa e, dependendo do caso, crime contra as relações de consumo.
Como enfatizou a advogada citada pela reportagem, “Se o pagamento foi autorizado e a venda finalizada, a relação de consumo se consolidou. A partir daí, o fornecedor não pode simplesmente voltar atrás”, conforme informação divulgada pelo g1.
No episódio de Boa Vista, a venda foi autorizada pelo sistema e com aval da gerência, o que reforçou a caracterização de oferta válida, segundo a apuração citada pelo g1.
Quantidade comprada, limites e como agir ao identificar o erro
O comércio pode estabelecer limites de compra e recusar demandas manifestamente excessivas, quando descaracterizam o consumo final, mas isso precisa ser claro antes da compra.
No caso em questão, o cliente adquiriu 140 caixas de cerveja, e o supermercado alegou má-fé, porém especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que essa justificativa perde força se a empresa autorizou a venda e recebeu o pagamento.
Para reduzir riscos jurídicos, recomenda-se que o estabelecimento retire imediatamente anúncios incorretos, corrija sistemas, treine equipes e defina limite de compra previamente, além de ser transparente com clientes no momento do erro.
Quando o consumidor identifica um preço anunciado errado, a orientação é manter comprovantes, fotografar o anúncio e o comprovante de pagamento, pedir atendimento da gerência e, se necessário, registrar reclamação no Procon ou na Delegacia de Defesa do Consumidor.
O caso de Boa Vista foi encaminhado à Delegacia de Defesa do Consumidor para apuração, e, no dia seguinte, o supermercado comunicou que o cliente poderia retirar a mercadoria, porém o consumidor relatou constrangimento e prejuízos por usar crédito e empréstimos, conforme informação divulgada pelo g1.
Em resumo, o preço anunciado errado cria um conflito entre o direito do consumidor de exigir o cumprimento da oferta e a possibilidade de o fornecedor justificar erro grosseiro, e cada caso depende de análise dos fatos, da verossimilhança do preço e da conduta das partes.