quinta-feira, junho 4, 2026

Penduricalhos no funcionalismo, STF julga liminar de Flávio Dino que pode fechar brecha do teto e mira licenças, férias, auxílios e honorários

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O plenário do STF decide se ratifica a liminar que suspendeu verbas que permitem contracheques muito acima do teto, enquanto magistrados falam em greve

O Supremo Tribunal Federal analisa nesta quarta-feira a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamentos extras classificados como indenizações, conhecidos como penduricalhos, que têm elevado salários de parte do funcionalismo bem além do teto constitucional.

Se a liminar for confirmada, o Congresso poderá receber um comando para regulamentar, de forma clara, o que deve ser considerado indenização, reduzindo a margem para que órgãos criem benefícios sem previsão legal.

As informações e os números desta reportagem são, em sua origem, conforme informação divulgada pelo g1.

O alcance da decisão e argumentos centrais

O ministro Flávio Dino determinou, em 5 de fevereiro, que os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem a base legal das verbas indenizatórias e suspendam pagamentos não previstos em lei. Em seguida vieram vetos e novas decisões relacionadas ao tema, incluindo atos de 18, 19, 23 e 24 de fevereiro que aumentaram a pressão por uma solução normativa.

Na avaliação pública de especialistas, há uma contradição entre o dispositivo constitucional que fixa o teto em R$ 46.366,19, valor do salário dos ministros do Supremo, e o trecho que exclui indenizações do limite. Para Bruno Carazza, “Caso seja ratificada, o Congresso Nacional vai receber então um comando do Supremo de regulamentar o dispositivo na Constituição que estabelece qual é o tipo de pagamento que pode superar o teto do serviço público brasileiro”.

Carazza diz também que tribunais e órgãos passaram a classificar como indenizações pagamentos que, na prática, funcionam como acréscimos permanentes de remuneração, criando uma dupla vantagem, porque esses valores não entram no teto e em muitos casos não sofrem desconto de imposto de renda.

Cinco exemplos dos penduricalhos mais controversos

1, Licença compensatória, chamada de “escala 3×1” no Judiciário, que concede um dia de folga a cada três dias trabalhados acumulando funções, e pode ser convertida em pagamento, gerando uma remuneração tripla, segundo especialistas.

2, Venda de até 20 dias de férias por ano e adicional de 1/3 em dobro, entre magistrados e membros do Ministério Público, com custo estimado em R$ 1,5 bilhão com indenização de férias não gozadas em 2023, e R$ 5,3 bilhões gastos com adicional de férias naquele ano, conforme análise citada na origem da matéria.

3, Auxílios elevados, como auxílio-alimentação de até R$ 4.184,55 em média nos TJs de Rondônia, Amazonas e Acre, e auxílios-saúde que chegam a médias de R$ 11.601,21 no Tribunal de Justiça de Rondônia, além de auxílio-educação para filhos até 24 anos e ressarcimentos diversos.

4, Pagamentos retroativos, quando benefícios antigos são incorporados e pagos de forma retroativa, com custo estimado em R$ 3,1 bilhões em 2023, segundo a mesma nota técnica que fundamentou os cálculos citados.

5, Honorários de sucumbência direcionados a advogados públicos, que deixaram de ir aos cofres públicos e passaram a ser distribuídos a procuradores e advogados da União, estados e municípios, totalizando R$ 4,7 bilhões em 2025, e com casos individuais extremos, como uma servidora que recebeu R$ 708 mil em honorários naquele ano, uma média de R$ 59 mil extras por mês.

Impacto fiscal, comparações e críticas

Os efeitos fiscais desses pagamentos são relevantes, e números usados no debate mostram desigualdade entre a grande maioria dos servidores e uma minoria que recebe supersalários. Em 2025, o ganho médio líquido de um magistrado da ativa foi de R$ 81,5 mil por mês, 76% acima do teto, e no Tribunal de Justiça de São Paulo a média alcançou R$ 122,8 mil em 2025, valores citados nas fontes.

Associações de magistrados e membros do Ministério Público questionam a decisão de Dino, e apontam defasagem salarial, sobrecarga de trabalho e necessidade de recomposição real. Em contrapartida, especialistas como Carazza defendem maior rigidez para “resgatar a autoridade do teto remuneratório no serviço público brasileiro e coibir a criatividade desses órgãos que ficam criando pagamentos sem previsão legal“, e concluem que “Isso está errado e descumpre aquilo que estabelece a Constituição, Precisamos, a partir dessa discussão necessária promovida por essa decisão do ministro Flávio Dino, voltar a discutir aqui no Brasil padrões mínimos remuneratórios no serviço público brasileiro”.

Próximos passos, decisões e riscos

Se o plenário do STF confirmar a liminar, o Congresso terá a missão de regulamentar o que pode ser tratado como indenização, reduzindo a margem para que os penduricalhos continuem. Em 24 de fevereiro, presidentes dos poderes e autoridades disseram que “nos próximos dias, será formulada uma proposta de regra de transição para os penduricalhos, visando o respeito à Constituição e aos limites do teto”.

Ao mesmo tempo, há risco de reação das carreiras afetadas, com fala de paralisações e operações de gesto de força, o que torna o desfecho político e institucional tão relevante quanto o jurídico. O julgamento desta quarta-feira promete definir não apenas o futuro imediato desses pagamentos, mas também a forma como o país vai tratar exceções ao teto e o equilíbrio entre autonomia dos órgãos e controle orçamentário.

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