Prazo de um mês para contestar descontos vinculados à fraude no INSS, saiba quem pode aderir ao acordo de ressarcimento e como receber pelo Meu INSS

Veja o passo a passo para contestar descontos entre março de 2020 e março de 2025, quem tem direito ao acordo administrativo e como aceitar a proposta pelo Meu INSS

Beneficiários que encontraram descontos indevidos em benefícios têm prazo limitado para contestar e aderir a um acordo de ressarcimento, em razão da investigação sobre fraude no INSS.

O processo é administrativo e gratuito, e pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, com orientações e prazos específicos para resposta das entidades responsáveis.

As informações usadas nesta matéria foram reunidas a partir de divulgação pública sobre o assunto, conforme informação divulgada pelo g1.

Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento

Podem ingressar no plano de devolução os aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. Também têm direito quem recebeu resposta considerada irregular, por exemplo, com assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.

Estão incluídos beneficiários que sofreram descontos no período entre março de 2020 e março de 2025. Quem tem processo judicial em andamento pode aderir, desde que desista da ação, porque o acordo é de natureza administrativa.

Como contestar e aceitar o acordo pelo Meu INSS

A contestação pode ser feita pela Central 135 ou pelos canais oficiais. A adesão ao acordo, gratuita, deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, a Central 135 não está habilitada para adesão.

No aplicativo, o beneficiário precisa acessar com CPF e senha, ir em “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência” em cada pedido. É preciso rolar até o último comentário, ler com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim” e clicar em “Enviar”. Depois, é só aguardar o pagamento.

O que acontece se a entidade respondeu à contestação

Se a entidade respondeu, os documentos ficam em análise e o beneficiário será notificado. Ele poderá aceitar a justificativa, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou declarar que não reconhece a assinatura.

Em caso de nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Se não devolver, o caso passará por auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para medidas judiciais cabíveis.

Grupos com contestação realizada automaticamente

O INSS informou que fará a contestação de ofício para beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram reembolso. Esse procedimento contempla idosos com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas.

Segundo estimativas divulgadas pelo instituto, a medida beneficia diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas. Beneficiários nessas condições terão a contestação iniciada pelo próprio instituto, sem necessidade de pedido prévio.