Prazo final 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional, saiba como MEI, ME e EPP podem regularizar débitos com a Receita e reingressar no regime
Passo a passo pelo Portal do Simples Nacional, documentos exigidos, caminhos para negociar dívidas na Receita e prazos importantes para voltar ao regime sem perder retroatividade
O prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional vence em 31 de janeiro, e a adesão vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para as que foram excluídas e querem reingressar.
Para ingressar, é preciso ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual, e fazer a solicitação pela internet no Portal do Simples Nacional.
Conforme informação divulgada pelo g1, quem regularizar as pendências pode ter a reinclusão com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente, desde que cumpra os prazos e condições exigidos.
Quem pode optar e o que é exigido
Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito a optar pelo regime, que possibilita o pagamento simplificado de impostos. Toda empresa interessada precisa ter o CNPJ regular e as inscrições municipais ou estaduais quando forem exigidas.
Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos continuam no sistema, sem necessidade de nova solicitação. A renovação é automática, exceto nos casos de exclusão por dívidas ou irregularidades.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional
O pedido é feito pelo Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Na área Simples, siga para Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Após a solicitação, uma verificação automática de pendências é feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios. Não havendo pendências, a opção será aprovada; se houver pendências, a opção ficará em análise. É possível acompanhar o andamento no próprio portal.
Regularização de dívidas e prazos para quem foi excluído
Para ingressar ou reingressar no Simples Nacional, é essencial que o CNPJ esteja regularizado, ou seja, sem pendências junto às administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Receita Federal permite a regularização por meio de parcelamentos e transações.
Segundo o Sebrae, para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, e o valor restante pode ser parcelado conforme as regras do órgão cobrador. Débitos com a Receita são regularizados pelo Portal do Simples Nacional, dívidas inscritas na Dívida Ativa da União são negociadas pelo Portal do Regularize, e débitos estaduais ou municipais devem ser ajustados com o órgão local.
O que acontece se perder o prazo
Se a empresa perder o prazo, ela só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Enquanto isso, o CNPJ permanece ativo, mas passa a enquadrar-se em outro regime de tributação, Lucro Real ou Lucro Presumido, no qual os impostos são recolhidos de forma individual.
A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro, e pedidos aprovados retornam ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro, quando não houver impedimentos.
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorrido 60 dias da data de abertura do CNPJ.