Preço anunciado errado em loja: o que fazer quando a oferta está incorreta, quando o comércio pode recusar e o que diz o Código de Defesa do Consumidor
Entenda como proceder diante de um preço anunciado errado em cartaz, leitor ou caixa, quando a oferta vincula o fornecedor e quais exceções do CDC podem ser invocadas
Uma compra com valor muito abaixo do esperado gera dúvida, o consumidor pode exigir o produto ou a loja pode cancelar a venda por erro, o tema voltou a público após caso que viralizou em Boa Vista, Roraima.
No episódio, um cliente pagou mais de R$ 16 mil por cervejas, 140 caixas, com preço registrado em cartaz, leitor eletrônico e no caixa, e mesmo assim teve a entrega recusada pelo supermercado.
O conflito envolveu a gerente, que foi detida e depois liberada, e abriu questões sobre o dever do comerciante e os direitos do comprador, conforme informação divulgada pelo g1.
Obrigação do fornecedor e o Código de Defesa do Consumidor
O ponto de partida é o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do princípio da vinculação da oferta, e determina que informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor.
Como resume a advogada Maria Eduarda Costa, “Via de regra, o fornecedor é obrigado a cumprir o valor que anunciou. A oferta não é apenas uma promessa, ela tem força contratual”, quando preço, descrição e condições são claros.
Quando o erro é justificável ou é “erro grosseiro”
A legislação e a jurisprudência admitem exceções, a principal é o chamado erro grosseiro, quando o preço é tão desproporcional que qualquer pessoa identificaria o equívoco, por exemplo, produto caro anunciado por valor irrisório.
Segundo a especialista, “O CDC não pode ser usado para justificar enriquecimento ilícito do consumidor. Quando o erro é flagrante, a Justiça entende que o comércio não é obrigado a cumprir a oferta”, é a linha adotada quando o preço é manifestamente irreal.
Pagamento concluído, recusa de entrega e consequências
Um fator determinante é se o pagamento foi processado, nesse caso a relação de consumo se consolida, e o cancelamento unilateral pode configurar prática abusiva conforme o artigo 39 do CDC.
Como destaca Maria Eduarda, “Se o pagamento foi autorizado e a venda finalizada, a relação de consumo se consolidou. A partir daí, o fornecedor não pode simplesmente voltar atrás”, o que explica por que a recusa em entregar pode virar infração administrativa ou mesmo crime.
O que fazer ao identificar um erro e como as lojas devem agir
Especialistas recomendam que o consumidor guarde comprovantes, fotografias do anúncio e do comprovante de pagamento, e procure registrar reclamação na loja, e se necessário, formalizar queixa na Delegacia de Defesa do Consumidor ou em órgãos de proteção.
Para o comércio, as medidas preventivas incluem retirada imediata do anúncio incorreto, correção do sistema, treinamento de equipes e limites de compra claramente informados, e quando for o caso, honrar o preço para quem já estava no caixa.
No caso de Boa Vista, a gerente foi conduzida à delegacia após a recusa de entrega, e posteriormente liberada pela Polícia Civil, o supermercado depois informou ao cliente que ele poderia retirar a mercadoria, mas o consumidor relatou constrangimento e prejuízos financeiros.
Em resumo, mesmo diante de um preço anunciado errado, a regra favorece o cumprimento da oferta quando a promoção é crível e a compra foi concluída, e a loja só tem margem para recusar em situações claras de erro grosseiro ou quando houver indícios de abuso.