Presunto ou apresuntado, manteiga ou margarina: entenda em detalhes as diferenças legais, nutricionais e práticas e evite fraudes ao economizar no mercado
Presunto ou apresuntado e manteiga ou margarina têm composições distintas que afetam sabor, textura e valor nutricional, veja como identificar cada produto antes de trocar
Muitos consumidores trocam um produto pelo outro para economizar, substituindo presunto por apresuntado, ou manteiga por margarina, sem perceber diferenças importantes.
Essas trocas podem alterar o resultado de receitas e o perfil nutricional dos alimentos, e em alguns casos configurar erro na compra, ou até crime.
As diferenças e as regras que orientam rótulos e composição dos produtos estão detalhadas a seguir, conforme informação divulgada pelo g1.
Presunto e apresuntado
o presunto é preparado apenas com pernil cozido, uma parte mais nobre do porco, e deve ter pelo menos 16% de proteína, conforme regra do Ministério da Agricultura estabelecida em maio de 2023.
Já o apresuntado é feito com membros inferiores do porco e tem mais gordura. A carne é transformada em massa, temperada e aquecida. Desde novembro de 2022, é permitido adicionar água, amido e proteínas não animais (até 2,5%) no produto.
Em prática, o presunto costuma ser mais firme e menos gorduroso, enquanto o apresuntado aparece em versões mais macias e com preço, via de regra, menor. Verifique o rótulo se quiser garantir a peça ou a textura desejada.
Manteiga e margarina
A margarina é feita a partir da mistura de leite com óleos vegetais hidrogenados, como milho e girassol, sendo considerada de origem vegetal pelo Ministério da Agricultura.
Já a manteiga é 100% de origem animal, produzida a partir da nata ou creme de leite batido.
Na cozinha, a manteiga confere aroma e textura diferentes da margarina, e na prateleira o preço costuma refletir a maior demanda de leite para produzir manteiga. Se o objetivo é economizar, compare rótulos e rendimento nas receitas.
Requeijão, Requeijão Cremoso e cream cheese
O requeijão é feito a partir da coalhada, obtida pela coagulação ácida que separa o soro da massa do leite. Pode incluir creme de leite, manteiga e gordura anidra de leite.
Para ser chamado de “Requeijão Cremoso”, o produto deve ter apenas: Leite ou leite reconstituído (leite em pó dissolvido em água, com ou sem gordura láctea) Creme de leite, manteiga ou gordura anidra de leite (butter oil)
Já o cream cheese é produzido com leite pasteurizado, que passa por fermentação, aquecimento, homogeneização e refrigeração, podendo conter derivados lácteos. De acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos, é classificado como queijo semi-gordo, gordo ou extra gordo, com muito alta umidade.
Como evitar erros e fraudes na compra
Trocar produtos por motivos de economia faz sentido, mas vender um produto como se fosse outro é considerado fraude alimentar pela legislação brasileira, por isso é importante ler o rótulo e checar a lista de ingredientes.
Procure informações sobre a composição, porcentagem de proteína no caso de frios, e se há adição de água, amidos ou proteínas não animais, quando for relevante para a sua escolha.
Na dúvida, prefira produtos com identificação clara do corte, do processo de fabricação e das informações exigidas pelo Ministério da Agricultura, e, sempre que possível, compare valores por peso e rendimento nas receitas.